Processo 0012325-05.2023.8.16.0026

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0012325-05.2023.8.16.0026
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Campo Largo
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5251 - E-mail: cl-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012325-05.2023.8.16.0026 Processo:   0012325-05.2023.8.16.0026 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Violência Psicológica contra a Mulher Data da Infração:   15/11/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Joanim Stroparo, s/n fórum - Vila Bancária - CAMPO LARGO/PR - CEP: 83.601-460 Réu(s):   DIEGO BUENO MACHADO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA DA GUARANI, 222 CASA - CAMPO LARGO/PR       VISTOS: SENTENÇA: I – RELATÓRIO: O Ministério Público denunciou DIEGO BUENO MACHADO, já qualificado, como incurso nas sanções do artigo 147-B do Código Penal (FATOS I) e artigo 21, caput, do Decreto-Lei 3.688/41 (Fato II), observadas as disposições da Lei n° 11.340/06, Lei Maria da Penha e em concurso material previsto no artigo 69 do Código Penal. Segundo a denúncia de mov. 11.1 FATO I Em data incerta, mas certo que até 12 de novembro de 20231, neste Município e Comarca de Campo Largo/PR, o denunciado DIEGO BUENO MACHADO, agindo dolosamente, vale dizer, com conhecimento e vontade, plenamente ciente da reprovabilidade de seu comportamento, mediante violência baseada em gênero e prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e de afeto, causou dano emocional à vítima Lucimara de Jesus Porfirio de Matos, sua esposa à época dos fatos, visando a degradá-la ,   na medida que a rebaixava e infirmava sua dignidade2, mediante humilhação/ridicularização, consistente em xingar e zombar da vítima, chamando-a de ‘ridícula’, ‘acabada’, ‘vagabunda’, ‘inútil’, desgraçada’, ‘demônia’ e ‘lixo’ e mediante ameaça, consistente em colocar arma de fogo, não apreendida nos autos, na boca e na cabeça da vítima e dizer-lhe “se chorar é pior”, bem como ao dizer que mataria a ofendida, suas filhas e a toda sua família, causando prejuízo a sua saúde psicológica, tendo em vista que a vítima teme pela sua vida e de suas filhas. FATO II Em data incerta, mas certo que até 12 de novembro de 2023, por diversas vezes, o denunciado DIEGO BUENO MACHADO, agindo dolosamente, vale dizer, com conhecimento e vontade, plenamente ciente da reprovabilidade de seu comportamento, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e de afeto, praticou vias de fato contra Lucimara de Jesus Porfirio de Matos, esposa à época dos fatos, ao desferir-lhe socos e tapas, bem como ao lhe agredir com uma arma de fogo, não apreendida nos autos , acertando sua cabeça, sem deixar marcas aparentes. Consta nos autos que o denunciado DIEGO BUENO MACHADO e a vítima Lucimara de Jesus Porfirio de Matos mantiveram um relacionamento afetivo por 6 (seis) anos. Durante o tempo que permaneceram juntos, o denunciado ostentava um comportamento agressivo e com a nítida intenção de abalar o psicológico de Lucimara, a humilhava, ao proferir diversos xingamentos direcionados à vítima, e a ameaçava, utilizando-se de arma de fogo não apreendida nos autos, posicionando o armamento na cabeça e na boca da ofendida, assim como dizia que mataria Lucimara, suas filhas e a toda sua família. O denunciado, por diversas vezes, agredira fisicamente a vítima, ao desferir-lhe tapas e socos e, utilizando-se novamente de arma de fogo,…

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