Processo 0012325-90.2022.5.15.0002

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0012325-90.2022.5.15.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID ROT 0012325-90.2022.5.15.0002 RECORRENTE: MARCOS DE SALDANHA DA GAMA RECORRIDO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e18b38 proferida nos autos. ROT 0012325-90.2022.5.15.0002 - 5ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. TRANSPORTES FRAMENTO LTDA PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (SC15920) Recorrente:   Advogado(s):   2. MARCOS DE SALDANHA DA GAMA SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (PR26295) Recorrido:   Advogado(s):   JBS S/A ADAUTO LUIZ SIQUEIRA (SP103788) ALEXANDRE PERLATTO SILVA (SP198914) Recorrido:   Advogado(s):   MARCOS DE SALDANHA DA GAMA SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (PR26295) Recorrido:   ORLANDO FIRMO DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   TRANSPORTES FRAMENTO LTDA PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (SC15920) Manifestação de Id. 6434a81: visto. RECURSO DE: TRANSPORTES FRAMENTO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id 61c3038; recurso apresentado em 10/12/2025 - Id bdc5895). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Consta do v. acórdão: "Isso posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar a reclamada a pagar indenizações pela supressão parcial dos intervalos intrajornada, interjornada e intervalo do motorista do Art. 67C, §1º, do CTB." Com relação à aludida matéria, o v. acórdão, além de ter se fundamentado no conjunto fático-probatório,  observou os ditames contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal, nos termos da alínea "c" do art. 896 da CLT. Por outro lado, a recorrente não logrou demonstrar o pretendido dissenso interpretativo, uma vez que os arestos adequados ao confronto são inespecíficos, não preenchendo, dessa forma, os pressupostos da Súmula 296, I, do C. TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO…

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