Processo 0012328-23.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012328-23.2025.5.15.0137 AUTOR: FAUSE CHALA RÉU: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55cf41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO FAUSE CHALA propôs reclamação trabalhista em face de HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA em que pleiteou a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, das horas extras, dos feriados em dobro, do adicional noturno com hora reduzida, honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$96.240,51. Notificada, a reclamada apresentou defesa com documentos, sendo que no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos. Laudo pericial técnico em ID a3d9ae6. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Adicional de insalubridade O reclamante foi admitido pela reclamada em 18/10/2021 para desempenhar a função de ajudante de produção, sendo dispensado sem justa causa em 16/02/2024. Afirmou que laborou continuamente exposto a agentes químicos e físicos nocivos à saúde, como graxa, óleo mineral, óleo hidráulico e tintas, sem receber o devido adicional. Pleiteou, dessa forma, a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. A reclamada contestou o pedido, assegurando que o obreiro jamais trabalhou em ambiente insalubre e que fornecia regularmente todos os EPIs necessários com certificado de aprovação, bem como promovia treinamento e fiscalização do uso. Juntou documentos. Realizada a prova pericial, em sua entrevista, a reclamada informou à perita que: “O team leader da reclamada, Sr. Carlos, conhece o reclamante e as atividades por ele desempenhadas. O reclamante trabalhava no 2º turno, das 15h43 às 1h04. O reclamante atuava no Final 1, nos processos de 5 a 8, havendo rodízio de atividades a cada hora. Os processos são divididos entre lado direito (Right – R) e lado esquerdo (Left – L), identificados como 5R, 5L, 6R, 6L, 7R, 7L, 8R e 8L. As atividades eram as seguintes: 5R: montagem da mangueira no compressor e instalação de alguns conectores no motor; 5L: montagem da bandeja da bateria; 6R: montagem do sensor de combustível e dos conectores; 6L: montagem do módulo elétrico (ECU); 7R: aplicação da etiqueta do chassi e da etiqueta do ano de fabricação do veículo; 7L: montagem do radiador; 8R: realização do "afeito" do coxim do motor e montagem da luz de freio; 8L: montagem do para-choque e instalação do regulador do cinto. Informa-se que, no processo 7L, é utilizado álcool etílico para facilitar a conexão da borracha do radiador, sendo o reclamante responsável por borrifar o álcool nas mangueiras. As ferramentas utilizadas eram a apertadeira e o alicate. O reclamante fazia uso de óculos, boné, protetor auricular, sapato de segurança e luvas”. Quanto ao obreiro, a perita descreveu: “O reclamante compareceu ao local da perícia com 19 (dezenove) minutos de atraso em relação ao horário inicialmente designado para o início da inspeção. Após a leitura, por esta perita, do conteúdo registrado nesta ata, o reclamante declarou que concorda com o relato apresentado pelo Sr. Carlos,…
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