Processo 0012329-89.2025.5.15.0013
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012329-89.2025.5.15.0013 AUTOR: ANA CAROLINA TEMPORINE PENICHE DE SOUSA RÉU: 33.557.767 PATRICIA APARECIDA DEGENISKI NOGUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8f8441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: 0012329-89.2025.5.15.0013 RECLAMANTE: ANA CAROLINA TEMPORINE PENICHE DE SOUSA RECLAMADA: PATRICIA APARECIDA DEGENISKI NOGUEIRA S E N T E N Ç A RELATÓRIO ANA CAROLINA TEMPORINE PENICHE DE SOUSA ajuizou a presente ação trabalhista em face de PATRICIA APARECIDA DEGENISKI NOGUEIRA para formular os pedidos de fls. 15/18. Atribuiu à causa o valor de R$88.484,26. Juntou documentos. A reclamada foi declarada revel e fictamente confessa quanto à matéria de fato, diante de sua ausência injustificada na audiência una (fl. 57), apesar de regularmente citada, conforme comprovante de fl. 55. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Prejudicadas as tentativas de conciliação. Oportunizada a apresentação de razões finais. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA Embora regularmente citada (fl. 55), a reclamada não compareceu à audiência designada nem apresentou defesa, conforme ata de audiência (fls. 57/58). Diante da sua ausência injustificada, a ré foi considerada revel e fictamente confessa quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, exceto quanto àqueles que conflitem com provas documentais pré-existentes nos autos. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO O § 1º do artigo 840 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, quanto aos pedidos, prevê apenas a “indicação de seu valor”, sem aludir à liquidação completa e exata. Até porque, no momento da propositura da ação, a demandante não detém toda a documentação necessária para realizar cálculos, tais como cartões de ponto, recibos de pagamento etc, os quais ficam em posse da empresa e somente são apresentados no momento da defesa. Assim, o rigor do Processo Comum deve ser mitigado no Processo do Trabalho, em razão das peculiaridades deste ramo processual, valendo destacar que o próprio Código de Processo Civil contempla a formulação de pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato ou quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pela ré (art. 324, § 1º, incisos II e III). Desta forma, exigir exata liquidação de valores, já na petição inicial, ou estabelecer limitação da condenação aos valores indicados, implicaria atribuir a trabalhadora ônus insuportável, sem previsão legal, além de resultar violação à coisa julgada. Não se vislumbra, com isso, o descumprimento ao princípio da adstrição ou congruência (artgos 141 e 492 do CPC) pois, à luz das razões ora expostas, a limitação da condenação aos pedidos deve se dar quanto aos títulos requeridos, e não aos valores indicados. Portanto, a petição inicial trabalhista deve conter mera indicação de valores, em caráter estimado, sem o potencial de vincular ou limitar a oportuna liquidação do julgado. INCOMPETÊNCIA MATERIAL A reclamante pretende a condenação da reclamada ao recolhimento de contribuições previdenciárias referentes a todo o período contratual (fl. 13). Todavia, não há competência material desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.