Processo 0012335-08.2022.8.17.2370
TJPE • Inventário
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 6º andar - E-mail: civel2.cabo@tjpe.jus.br, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:( ) Processo nº 0012335-08.2022.8.17.2370 INVENTARIANTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA GUIMARAES HERDEIRO(A): ISADORA DE OLIVEIRA GUIMARAES, AVANI DE OLIVEIRA GUIMARAES, ALINE DE OLIVEIRA GUIMARAES, IARA DE OLIVEIRA GUIMARAES, ROQUELINA GUIMARAES MARTINS HALAS, TATIANA CRISTINA DOS SANTOS GUIMARAES SENTENÇA VISTOS. Trata-se de Inventário instaurado por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GUIMARÃES, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Professora Maria do Carmo Souza, n. 169-A, Cohab, Cabo de Santo Agostinho/PE, representada por advogados constituídos, objetivando a abertura do inventário e a partilha dos bens deixados pelo de cujus ADOVALDO DOS SANTOS GUIMARÃES, compositor e músico, falecido em 20 de dezembro de 2013. A inventariante, nomeada e compromissada nos autos, apresentou as primeiras declarações, informando que o falecido era casado com ela sob o regime da comunhão parcial de bens e que deixou 94 (noventa e quatro) obras musicais registradas, conforme relatório analítico do ECAD, além de créditos de direitos autorais retidos junto à ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes) no montante de R$ 3.091,38 (três mil e noventa e um reais e trinta e oito centavos). Indicou ainda que o de cujus deixou 6 (seis) filhos: ISADORA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), AVANI DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ALINE DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), IARA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), ROQUELINA GUIMARÃES MARTINS HALAS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e TATIANA CRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citadas, as herdeiras não contestaram. Intimada por diversas vezes a apresentar plano de partilha, a inventariante finalmente trouxe aos autos, em 10 de dezembro de 2025, Plano de Partilha Amigável (ID 225627334), subscrito de próprio punho ou por assinatura digital pela inventariante e por todas as seis herdeiras, no qual se descreve o acervo hereditário e se estabelece a forma de sua divisão. O Ministério Público tomou ciência dos autos. É o essencial a ser relatado. FUNDAMENTO. O inventário tem por finalidade a arrecadação e a partilha dos bens deixados pelo de cujus, transferindo aos sucessores o patrimônio que integrava a herança, nos termos dos arts. 610 e ss. do CPC e arts. 1.784 e ss. do Código Civil. Presentes os requisitos legais — abertura regular do inventário, nomeação de inventariante, citação dos interessados e apresentação de plano de partilha subscrito por todos os sucessores capazes —, encontra-se o feito em condições de ser julgado. O acervo hereditário é composto por direitos autorais de natureza patrimonial, titularizados pelo de cujus sobre as 94 (noventa e quatro) obras musicais de sua autoria devidamente registradas no ECAD, bem como pelos créditos de direitos autorais retidos junto à ABRAMUS no valor de R$ 3.091,38 (três mil e noventa e um reais e trinta e oito centavos). Nos termos do art. 45 da Lei n. 9.610/1998, os direitos patrimoniais de autor transmitem-se aos sucessores nos termos da lei civil, integrando o espólio e sendo passíveis de inventário e partilha. Os créditos junto à ABRAMUS, por configurarem direito de crédito de…
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