Processo 0012335-98.2025.5.15.0077
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012335-98.2025.5.15.0077 AUTOR: ELIZEU DA SILVA LOPES RÉU: ECOCARTA EMBALAGENS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5510d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PROCESSO Nº: 0012335-98.2025.5.15.0077 AUTOR: ELIZEU DA SILVA LOPES RÉU: ECOCARTA EMBALAGENS LTDA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho, por se tratar de demanda submetida ao rito sumaríssimo. 2. FUNDAMENTAÇÃO CONFISSÃO DO AUTOR Em audiência (pág. 565 dos autos), o juízo determinou a apresentação do comprovante de endereço do autor para fins de justificação de sua ausência, sob pena de confissão. Não tendo cumprido, assim, nos termos do art. 844 da CLT e da Súmula 74, I, do C. TST, declaro o autor confesso quanto à matéria fática, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela reclamada em sua defesa, desde que não infirmados por outras provas pré-constituídas nos autos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante requer a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, argumentando que desempenhava atividades que o expunham, de forma habitual e permanente, a condições insalubres. Afirma que era submetido a níveis elevados de ruído provenientes de maquinários industriais, sem a devida implementação de medidas de proteção coletiva ou individual eficazes. Alega, ainda, exposição a poeira e material particulado gerado pelo desgaste de peças e maquinários, em ambiente desprovido de exaustão e ventilação adequadas. A reclamada sustenta que o reclamante exercia a função de Assistente de Recebimento e Expedição no setor de logística, não mantendo contato com a linha de produção. Afirma que o ambiente de trabalho do autor era salubre e que a empresa sempre forneceu todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários. O laudo pericial produzido nestes autos (págs. 546-562 dos autos) apresentou conclusão pelo trabalho do reclamante em ambiente salubre, não identificando exposição a agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Conforme minuciosa análise do expert (págs. 555-556 dos autos), o reclamante atuava no setor de logística e expedição, realizando a movimentação de cargas com empilhadeira elétrica e auxiliando no recebimento de mercadorias. No monitoramento de agentes físicos, o perito judicial constatou que o nível de ruído equivalente encontrado no ambiente de labor do autor foi de 60,0 dB(A), índice consideravelmente inferior ao limite de tolerância legal de 85,0 dB(A) estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15. Quanto à exposição ao calor, a medição quantitativa registrou o índice de 23,0 ºC IBUTG (pág. 555 dos autos), também abaixo do limite de tolerância de 30,0 ºC aplicável à taxa metabólica da atividade desenvolvida (pág. 555 dos autos). No que tange aos agentes químicos, o perito judicial esclareceu que o reclamante não mantinha exposição a poeiras minerais ou outros compostos químicos nocivos acima dos limites de tolerância (pág. 556 dos autos). Ademais, a análise dos documentos de segurança do trabalho da empresa, como o PGR (págs. 226-308 dos autos) e o LTCAT (págs. 429-478 dos autos), confirma que as atividades no setor de logística eram salubres, sendo elidido qualquer risco residual pelo regular fornecimento e uso de Equipamentos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.