Processo 0012337-70.2025.5.15.0044
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PROCESSO: ATOrd 0012337-70.2025.5.15.0044 AUTOR: PATRICIA AVELINA DOS SANTOS RÉU: A DUQUEZA RIO PRETO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Processo nº 0012337-70.2025.5.15.0044 Autor: PATRICIA AVELINA DOS SANTOS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Réu(s): A DUQUEZA RIO PRETO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ: 10.693.674/0001-72; COMERCIAL LOOK PLUS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 31.660.703/0001-70; CASTRO MORAIS E. CONFECCAO DO VESTUARIO LTDA, CNPJ: 50.232.659/0001-41 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) SIDNEY PONTES BRAGA, Juiz(íza) da CON2 - São José do Rio Preto, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0012337-70.2025.5.15.0044 , entre partes: AUTOR: PATRICIA AVELINA DOS SANTOS , autor, e RÉU: CASTRO MORAIS E. CONFECCAO DO VESTUARIO LTDA e outros (2) réu, estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o seguinte: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, resolve a 2a Vara do Trabalho de São José do Rio Preto JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRÍCIA AVELINA DOS SANTOS para absolver as reclamadas A DUQUEZA RIO PRETO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, COMERCIAL LOOK PLUS ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA e CASTRO MORAIS E. CONFECÇÃO DO VESTUÁRIO LTDA, do pagamento das verbas postuladas no presente dissídio. Custas, pela parte reclamante, no valor de R$229,80, considerando-se o valor da causa, nos termos do artigo 789 da CLT, das quais fica isenta do pagamento, de acordo com o permissivo legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Ficam as partes advertidas de que a interposição de Embargos Declaratórios com caráter meramente procrastinatório está sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e que na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até dez por cento, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de julho de 2026. SIDNEY PONTES BRAGA Juiz do Trabalho Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - CASTRO MORAIS E. CONFECCAO DO VESTUARIO LTDA
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