Processo 0012338-59.2024.5.18.0221
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0012338-59.2024.5.18.0221 AUTOR: GABRIEL ALVES DA SILVA RÉU: ROGERIO COELHO RODRIGUES LTDA Endereço/telefone da Vara do Trabalho de Goiás: Praça Brasil Caiado, nº 17, Centro, CEP 76600-000, Telefone: (62) 3222-5965/3222-4136 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MODALIDADE PRESENCIAL DATA DA AUDIÊNCIA: 27/05/2026 15:30. Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO de forma PRESENCIAL, para o dia/horário acima indicados, devendo as partes comparecer para depoimento pessoal à sala de audiência da Vara do Trabalho de Goiás, localizada na Praça Brasil Caiado, nº 17, Centro – Cidade de Goiás – CEP 76.600-000, na data e horário acima designados, com antecedência mínima de 15 (quinze)minutos, ficando cientes das seguintes recomendações: 1- O não comparecimento à audiência importará em julgamento à sua REVELIA, com a presunção de sua CONFISSÃO quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT; 2 - As partes deverão participar da audiência pessoalmente ou, em se tratando de pessoa jurídica, por meio de sócio, diretor ou preposto (munido de documento de identificação e carta de preposto), preferencialmente acompanhado de advogado, devendo, antes da audiência, ser apresentados no sistema PJe os atos constitutivos; 3 - Deverá a parte ou seu procurador comunicar às testemunhas o dia, o horário e o local da audiência de instrução designada, valendo tal procedimento como prova de intimação à testemunha ausente, desde que comprovado nos autos o recebimento do respectivo convite até a abertura da audiência de instrução, dispensada a apresentação de rol de testemunhas. 4 - Em caso de não comparecimento de testemunha, somente haverá adiamento da audiência, se comprovada a realização do convite pela parte (Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 437/2022, art. 12, § 1º, in fine). 5 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 6 - Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, onde couber, observados os preceitos contidos no art. 22 e parágrafos da Resolução 136/2014 do CSJT. 7 - Os originais dos documentos apresentados em mídia digital serão preservados pelos detentores, até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de eventual ação rescisória (art. 11, § 3º, Lei nº 11.419/2006). 8 - As intimações dos atos processuais praticados nesta Vara do Trabalho são efetuadas através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, no sítio do TRT da 18ª Região (www.trt18.jus.br), nos termos dos art. 5º e 9º da lei 11.419/2006 e 39 do PGC do Eg. TRT 18ª Região. GOIAS/GO, 28 de abril de 2026. ELIANE SOARES DE CAMPOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO COELHO RODRIGUES LTDA
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