Processo 0012352-37.2025.5.15.0077

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012352-37.2025.5.15.0077
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Jundiaí
Última publicação
23/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012352-37.2025.5.15.0077 AUTOR: LUCIMARA DE LIMA RÉU: OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db2c321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA RELATÓRIO Submetida a presente demanda ao rito sumaríssimo, dispensada a elaboração de relatório FUNDAMENTAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA A parte reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, juntando declaração de hipossuficiência. A simples declaração firmada pela parte é suficiente para a concessão do benefício, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, I, do TST. Presentes os requisitos legais, defiro a(o) autor (a) os benefícios da justiça gratuita. DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A segunda ré impugnou o valor atribuído à causa pela reclamante, sob a alegação de que os pedidos foram liquidados de forma equivocada e superestimada. O valor atribuído à causa deve corresponder ao conteúdo econômico dos pedidos formulados na peça inicial, em estrita observância ao artigo 292 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso em tela, o montante indicado de R$ 14.178,34 reflete fielmente a soma das pretensões pecuniárias estimadas pela autora em sua petição inicial. A correção ou adequação dos cálculos de liquidação das parcelas é matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda e com a eventual fase de liquidação de sentença, não ensejando a alteração do valor da causa nesta oportunidade. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A primeira e a segunda rés suscitaram a inépcia da petição inicial sob o argumento de que a autora não apresentou memorial detalhado de cálculos para fundamentar os valores atribuídos aos pedidos. No processo do trabalho, a petição inicial deve preencher os requisitos do artigo 840, parágrafo primeiro, da Consolidação das Leis do Trabalho, exigindo-se uma breve exposição dos fatos, o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Essa determinação legal não impõe a apresentação de uma liquidação exauriente ou de cálculos matemáticos complexos nesta fase processual, bastando a estimativa do valor correspondente ao conteúdo econômico pretendido. No caso sob exame, a petição inicial atende perfeitamente aos requisitos legais, apontando com clareza a causa de pedir e formulando pedidos delimitados com valores estimados individualmente. Além disso, as rés exerceram plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando contestações detalhadas sobre todos os pontos controvertidos. Por conseguinte, rejeito a preliminar. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A segunda, a terceira e a quarta rés arguiram a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda, sob o fundamento de que não mantiveram relação de emprego direta com a reclamante. A legitimidade passiva processual deve ser analisada sob a ótica da teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas abstratamente a partir das alegações contidas na petição inicial. Tendo a autora indicado que a segunda, a terceira e a quarta rés se beneficiaram diretamente de sua força de trabalho na condição de tomadoras de serviços, resta configurada a pertinência subjetiva destas para figurar no polo passivo da lide. A existência ou não de responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas pleiteadas é matéria afeta…

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