Processo 0012367-66.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012367-66.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete 1ª Câmara De Direito Público – 3ª Gabinete Agravo de Instrumento nº: 0012367-66.2026.8.17.9000 Comarca Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista/PE Agravante: Município de Olinda Agravado: Ícaro de Farias Spinelli Lopes Relator: Des. José Viana Ulisses Filho DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Município do Olinda, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulista, nos autos do processo de origem nº 0004199-88.2025.8.17.3090, que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos, rejeitando a preliminar de incompetência, mantendo a competência da Comarca de Paulista. O Agravante, Município de Olinda, sustenta que o Juízo da Comarca de Paulista seria territorialmente incompetente para processar e julgar a demanda, haja vista que tanto o Município de Olinda quanto o Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE possuiriam sedes em comarcas diversas, respectivamente Olinda e Recife, sendo inaplicável a regra do Art. 52, Parágrafo Único, do CPC aos Municípios. Alega, ainda, que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco teria consolidado entendimento no sentido de que, em demandas envolvendo concursos públicos organizados pelo IAUPE, a competência territorial deve observar o critério funcional-territorial da autoridade responsável pelo ato impugnado. Aduz que a decisão administrativa que teria indeferido a autodeclaração racial do agravado teria sido proferida por comissão técnica especializada, em conformidade com o edital do certame e com base em critério fenotípico, estando o ato administrativo amparado pela presunção de legitimidade. Assevera que a determinação judicial de reinclusão do agravado na lista de cotistas afrontaria os princípios da isonomia, da vinculação ao edital e da separação dos poderes. Pleiteia pela concessão de efeito suspensivo à decisão proferida, bem como pelo acolhimento da preliminar de incompetência territorial, com a remessa dos autos para uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Olinda ou Recife. No mérito, requer o provimento integral do recurso para revogar de urgência concedida em favor do Agravado, mantendo-se hígido o ato administrativo da comissão de heteroidentificação. É o relatório. Decido. Em Juízo de admissibilidade do recurso, observo que ele atende às disposições dos Arts. 1.015, 1.016 e 1.017, do CPC. Comprovada a tempestividade, eis que interposto dentro do prazo de 30 (trinta) dias úteis previsto no Diploma Processual Civil, tendo em vista a contagem em dobro para a Fazenda Pública. A concessão do efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, bem como da tutela antecipada recursal, está prevista no Art. 1.019, I, do CPC/2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Art. 995. (...) Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados