Processo 0012369-79.2026.8.17.2810
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - Fone:(81) 3461-5600 Processo nº 0012369-79.2026.8.17.2810 INTERESSADO (PGM): MATHEUS DA SILVA PANDO ESPÓLIO - REQUERIDO: LUCAS BALTHASAR NUNES DE CARVALHO, BGB ENTRETENIMENTO LTDA, GLOBAL SERVICOS DE TECNOLOGIA E JOGOS LTDA, CARVALHO NEGOCIOS E INTERMEDIACAO LTDA, CARTWAVE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MW INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DESPACHO Vistos etc. DO CONVITE AO JUÍZO 100% DIGITAL Antes de analisar o presente feito, e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, oportunizo às partes a adesão ao Programa Juízo 100% Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a tramitação integral dos processos por meios eletrônicos, sem necessidade de comparecimento presencial aos fóruns. O programa viabiliza a prática de todos os atos processuais de forma digital e remota, incluindo audiências e sessões de julgamento por videoconferência. Mais informações podem ser acessadas em: https://www.tjpe.jus.br/web/100-digital. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse na tramitação do processo pelo referido modelo. Em caso positivo, deverá informar e manter atualizados seus contatos eletrônicos (e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais), nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, bem como, se possível, indicar os do demandado. DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Observo que o(a) autor(a) deixou de observar alguns requisitos próprios da ação, previstos na legislação de regência. Destarte, determino a intimação deste(a) para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito (artigos 319, 320 e 321, todos do CPC), a fim de pagar as custas processuais ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo acostando aos autos comprovantes de rendimentos dos últimos três meses, CTPS, além de outros documentos úteis à mesma finalidade. Não apresentados documentos comprobatórios, fica indeferida a gratuidade da Justiça, devendo-se intimar a autora para comprovar recolhimento das custas processuais e taxa judiciária em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para minutar tutela de urgência. Diligências legais. Cópia deste despacho valerá como mandado. Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
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