Processo 0012373-85.2021.8.08.0048
TJES • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0012373-85.2021.8.08.0048 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e outros APELADO: ISRAEL OLIVEIRA NOGUEIRA e outros (2) RELATOR(A): DESEMBARGADOR MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA E INJÚRIA. PROVA AUDIOVISUAL. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. MAJORANTE DO ART. 141, III, DO CP. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ERRO NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO COM REFORMA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente queixa-crime para condenar a ré pelos crimes de calúnia e injúria (arts. 138 e 140 c/c art. 141, III, e art. 69 do CP), à pena de 9 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, absolvendo-a do crime de difamação (art. 139 do CP). A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória, subsidiariamente a redução da pena-base e a improcedência de indenização civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente da autoria e materialidade dos crimes contra a honra; (ii) estabelecer se estão presentes o dolo específico (animus caluniandi e injuriandi) e a majorante do art. 141, III, do CP; (iii) determinar a correção da dosimetria da pena e da substituição da pena privativa de liberdade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova audiovisual juntada aos autos demonstra de forma inequívoca a autoria e materialidade delitivas, ao registrar a ré proferindo expressões como “vagabundo” e imputando falsamente ao querelante a prática de abuso sexual. 4. O princípio do livre convencimento motivado autoriza a prevalência da prova documental sobre depoimentos testemunhais evasivos, especialmente quando estes revelam possível intenção de proteção à acusada. 5. O dolo específico dos crimes contra a honra se encontra configurado, pois a ré age com intenção deliberada de macular a honra do ofendido ao lhe atribuir falsamente fato definido como crime e ao proferir ofensas diretas à sua dignidade. 6. A imputação de prática de abuso sexual ultrapassa mero desentendimento entre vizinhos e caracteriza calúnia, enquanto o uso reiterado de expressões ofensivas configura injúria. 7. A causa de aumento do art. 141, III, do CP incide, pois as ofensas são proferidas em via pública, em voz alta e na presença de diversas pessoas, facilitando sua propagação. 8. A dosimetria da pena observa corretamente os critérios legais, com fixação da pena-base no mínimo legal e aplicação adequada da majorante, inexistindo interesse recursal quanto a esse ponto. 9. A substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos viola o art. 44, § 2º, do CP, pois a reprimenda aplicada é inferior a um ano, admitindo apenas uma pena restritiva ou multa, impondo reforma de ofício. 10. Inexiste interesse recursal quanto ao pedido indenizatório, pois não houve fixação de reparação civil na sentença penal, já apreciada na esfera cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido, com reforma de ofício. _______________ Tese de julgamento: 1. A prova audiovisual idônea e contemporânea aos fatos é suficiente para comprovar a autoria e materialidade nos crimes contra a honra, prevalecendo sobre prova…
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