Processo 0012384-56.2025.5.15.0137

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012384-56.2025.5.15.0137
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Piracicaba
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0012384-56.2025.5.15.0137 AUTOR: LUIS HENRIQUE DE GODOY RÉU: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 038ac7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I – RELATÓRIO LUIS HENRIQUE DE GODOY propôs reclamação trabalhista em face de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. em que pleiteou seu enquadramento na categoria dos bancários, e a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais, do auxílio-refeição, da ajuda alimentação, da 13ª cesta alimentação, vale-cultura, de horas extras excedentes da 6ª hora diária e 30ª semanal, do intervalo intrajornada, do reembolso de despesas com veículo particular, honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$481.414,38. Notificadas, as reclamadas apresentaram defesa com documentos, arguiram preliminares, sendo que no mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Foram colhidos os depoimentos pessoais das partes, bem como de suas testemunhas. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II – FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade passiva da segunda reclamada O Direito Processual Brasileiro adota a teoria da asserção, pela qual as condições da ação são analisadas de forma abstrata. A legitimidade para a causa não significa, em princípio, a titularidade do direito material vindicado. Assim, não há que se confundir relação jurídica de direito material com relação jurídica de direito processual. Nesta, a simples indicação dos réus, pelo autor, como devedores do direito material, basta para legitimá-los a responder a ação. Segundo a teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porquanto deduzida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Neste diapasão, basta que o autor aponte seu suposto devedor, ou devedores, para que estes venham a compor o polo passivo da ação e responder aos termos do processo. A procedência ou improcedência, bem como a responsabilidade do demandado será analisada junto com o mérito, razão pela qual afasto a preliminar arguida. Advento da Lei nº 13.467/2017 É de se observar que o reclamante foi contratado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, não havendo discussão acerca da ultratividade da legislação anterior. Reconhecimento da condição de bancário O reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 20/06/2022 para exercer a função de executivo de vendas, tendo solicitado dispensa em 05/05/2025.. Alegou o obreiro que realizava visitas a estabelecimentos comerciais para a venda de máquinas de débito e crédito da segunda reclamada. Afirmou que, ao adquirir a máquina, os clientes eram obrigados a abrir uma conta corrente digital na referida empresa, procedimento que era executado pelo próprio empregado. Assegurou que, a partir de 01/01/2023, passou também a realizar a captação de investimentos em CDB, comercialização de seguros empresariais, residenciais e de vida, além de intermediar empréstimos e linhas de crédito com garantia de recebíveis. Em razão de suas atividades, bem como…

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