Processo 0012387-63.2026.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 0012387-63.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002637-12.2024.8.27.2731/TO AGRAVANTE : MARIANA SILVESTRE MILHOMEM PANSERA ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) AGRAVANTE : CALCARIO MILENIUM LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) AGRAVANTE : TIAGO SILVESTRE MILHOMEM ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) AGRAVANTE : ESEQUIEL DE SOUSA MILHOMEM ADVOGADO(A) : BRUNO OTÁVIO PEREIRA ALVES (OAB TO004893) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167) AGRAVADO : GILSIMAR VENANCIO DE BARROS ADVOGADO(A) : RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469) ADVOGADO(A) : EWERTON VIEIRA MONTEIRO (OAB TO007455) ADVOGADO(A) : JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856) AGRAVADO : JOSE AMAURI ALVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469) ADVOGADO(A) : EWERTON VIEIRA MONTEIRO (OAB TO007455) ADVOGADO(A) : JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856) DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Calcário Milenium Ltda., Esequiel de Sousa Milhomem , Mariana Silvestre Milhomem Pansera e Tiago Silvestre Milhomem contra decisão proferida nos autos da ação de exigir contas nº 0002637-12.2024.8.27.2731 , ajuizada por José Amauri Alves e Gilsimar Venâncio de Barros . Na origem, o juízo singular acolheu parcialmente o pedido de exigir contas, em sua primeira fase, para reconhecer o direito dos autores de exigir contas da requerida Calcário Milenium Ltda., nos limites material, subjetivo e temporal fixados na decisão. Em consequência, determinou que a requerida Calcário Milenium Ltda. prestasse contas, no prazo de 15 dias, em forma adequada, clara, ordenada e verificável, relativamente ao período de junho de 2023 até o último mês vencido antes da apresentação das contas em juízo, limitadas ao objeto contratual referente à venda da produção/extração mineral sujeita ao percentual pactuado em favor dos autores. A decisão agravada consignou, ainda, que o dever material de prestar contas recai sobre a pessoa jurídica Calcário Milenium Ltda., por ser a parte que, conforme termo aditivo contratual, assumiu a posição de parceira investidora e passou a concentrar os direitos e obrigações relativos à exploração econômica discutida nos autos. Por essa razão, afastou a obrigação pessoal autônoma dos réus pessoas físicas de prestar contas em nome próprio. Em suas razões recursais, os agravantes sustentam, em síntese, que não haveria interesse de agir quanto ao período posterior a junho de 2023, ao argumento de que as atividades de extração mineral estariam completamente paralisadas desde então. Defendem que seria inútil exigir prestação de contas sobre período em que não houve produção, extração, venda ou faturamento. Aduzem, ainda, que a decisão agravada teria sido omissa quanto à fixação de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus pessoas físicas, uma vez que estes teriam sido afastados da obrigação pessoal de prestar contas. Com base nesses fundamentos, requerem a concessão de efeito suspensivo para suspender a eficácia da decisão agravada, especialmente o prazo de 15 dias assinalado para apresentação das contas, a fim de evitar a incidência da consequência prevista no art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil. DECIDO. O recurso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.