Processo 0012391-54.2025.5.15.0038

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012391-54.2025.5.15.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON2 - Jundiaí
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0012391-54.2025.5.15.0038 AUTOR: TIAGO FABRICIO DA SILVA PINTO ALBUQUERQUE RÉU: ENGESEG EMPRESA DE VIGILANCIA COMPUTADORIZADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c65f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. DECIDO.   FUNDAMENTAÇÃO   PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Inexiste nos presentes autos pedido de natureza não declaratória relativo ao período anterior a 5 anos da interposição da ação, tendo em vista que o reclamante foi contratado em 13/01/2021, requer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 03/10/2025, e a presente demanda foi proposta em 13/11/2025. Sendo assim, não há prescrição a pronunciar.   HORAS EXTRAS Aduz o reclamante que se ativava nos seguintes horários e períodos, sempre no regime 12x36, com 1 hora de intervalo intrajornada: da admissão até agosto/2021, das 09h40/09h45 às 22h10/22h15; de setembro/2021 a setembro/2022, das 05h25/05h30 às 18h20/18h30; de outubro/2022 a 15/12/2024, das 05h15/05h20 às 17h35/17h40; e de 05/09 a 03/10/2025, das 09h40/09h45 às 22h10/22h15. Requer o pagamento das horas extras decorrentes do labor além da 12ª hora diária. A 1ª reclamada impugnou a alegação inicial, juntando cartões de ponto. Pois bem. Analisando a prova oral, verifico que a testemunha Alan afirmou: “3. que o funcionário, após estacionar o veículo, percorre uma distância de aproximadamente 50 a 100 metros até o pavilhão da segurança para se apresentar e realizar a marcação do ponto; 4. que o registro do ponto pode ser efetuado imediatamente após a chegada, sendo permitido que o funcionário termine de se uniformizar após o registro; 5. que é comum que os colaboradores já cheguem ao local de trabalho devidamente uniformizados, inclusive com o uso de coturnos; 6. que não há exigência de que o funcionário esteja integralmente uniformizado perante o líder para bater o ponto, uma vez que o aplicativo é instalado no celular pessoal do colaborador; 7. que a entrega do colete balístico, armamento e demais materiais de carga é realizada pelo líder somente após o funcionário já ter registrado o início da jornada no ponto; 8. que, no encerramento do turno, o procedimento consiste na entrega prévia do colete e armamento para, posteriormente, o funcionário registrar a saída no ponto; 9. que o tempo de deslocamento entre a portaria do condomínio e o local destinado à marcação do ponto é de aproximadamente 5 a 10 minutos; (...) 11. que a prestação de horas extras ou a participação em eventos (denominados FTs) não comporta registro direto no aplicativo de ponto, devendo ser informada ao setor de Recursos Humanos (RH) por e-mail ou mensagem para o devido lançamento; 12. que o aplicativo de ponto apresenta uma tolerância de cerca de 10 minutos para os registros de entrada e saída; 13. que o reclamante desempenhava a função de almocista; 14. que a escala para a rendição do horário de almoço tinha início às 10h30; 15. que a rendição dos turnos de trabalho pode ocorrer tanto na trilha quanto na base da segurança; 16. que, nas hipóteses de rendição na trilha, o colaborador registra o ponto na base e o tempo despendido no trajeto até o posto já é integralmente contabilizado como jornada de trabalho; 17. que os turnos de trabalho no local são realizados das 06h às 18h ou das 18h às 06h; 18. que, para assumir o posto e…

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