Processo 0012396-62.2024.5.18.0221
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIÁS ATSum 0012396-62.2024.5.18.0221 AUTOR: SHIRLEY AUGUSTO DA SILVA RÉU: DALUCIA MOVEIS LTDA -ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2eedf2 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos os autos. As partes, SHIRLEY AUGUSTO DA SILVA e DALUCIA MOVEIS LTDA - ME, apresentaram petição conjunta de acordo (ID 3b87770), pela qual transacionam o objeto da lide mediante o pagamento da importância total de R$ 23.000,00, sendo R$ 20.100,00 destinados à parte autora e R$ 2.900,00 a título de honorários advocatícios de sucumbência. O pagamento será realizado em quatro parcelas mensais, com início em 25/08/2026, mediante depósito em conta bancária do patrono do reclamante, cujos dados constam na petição de acordo, sob pena de cláusula penal de 50% em caso de inadimplência ou mora. Com o recebimento, o autor confere quitação geral e plena pelo objeto da inicial e pelo extinto contrato de trabalho. As partes reconhecem o vínculo empregatício no período de 17/01/2024 a 17/03/2024, na função de pedreiro, com salário de R$ 2.000,00. No que tange à natureza das verbas, embora as partes tenham declarado a totalidade como indenizatória, observo que a sentença de ID 42c292c reconheceu parcelas de natureza salarial, atingindo a proporção de 32,58% do crédito total apurado (ID 2706b73). Assim, nos termos do art. 832, § 3º-A, da CLT e da OJ 376 da SDI-1 do TST, a incidência previdenciária deve observar a proporcionalidade das verbas salariais e indenizatórias deferidas no título judicial, não podendo a transação posterior à sentença alterar a base de cálculo do tributo devido à União. A reclamada deverá comprovar o recolhimento Quanto às custas processuais, permanecem a cargo do autor, das quais fica isento por ser beneficiário da justiça gratuita já concedida. Diante da regularidade da transação, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O silêncio do autor no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela valerá como quitação do respectivo valor. Cumprido o acordo, remetam-se os autos à contadoria para apuração e intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar o evento "s2500", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, acessar o eCAC para emitir a DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais e efetuar o pagamento correspondente à contribuição previdenciária devida. O prazo estipulado é até o 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da sentença ou da homologação do acordo judicial, devendo a parte juntar a DARF e o comprovante de pagamento. Nos termos do art. 273 do PGC, ressalta-se que o descumprimento das obrigações supracitadas implicará na execução do montante devido, assim como a comunicação à Receita Federal para possíveis penalizações, incluindo multas e inscrição do devedor no cadastro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.