Processo 0012398-87.2012.8.16.0017
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0012398-87.2012.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$395.105,76 Exequente(s): EUSTAQUIO DE OLIVEIRA JUNIOR Executado(s): AMILTON DE PAIVA EDSON ROBERTO JORGE JOSE DE ALMEIDA MARIA JOSE SPOSITO MARIA TEREZA ALVES TAIT NILCE JOSÉ DE ALMEIDA PET INGÁ DO BRASIL LTDA, Nos movs. 451.1 e 451.2, foram cumpridos os mandados de penhora e avaliação das frações de 183,3128 hectares (área 9-A) e de 28.2404 hectares (área 9-C) pertencentes ao executado AMILTON DE PAIVA, sobre os imóveis que compõem a Fazenda Celiana e a Fazenda São Judas Tadeu, respectivamente. Ante a informação de que as matrículas da Fazenda Celiana foram unificadas, no mov. 503 (item III) foi determinada a expedição de termo de penhora para constar a numeração atualizada da matrícula. Já no mov. 509, a parte exequente informou que as matrículas que compõem a Fazenda São Judas Tadeu também foram encerradas, migrando com nova numeração para o 2º SRI de Umuarama/PR. Relatei e decido. Considerando o informado pelo exequente no seu último petitório, determino a expedição de termo de penhora da fração de 28,2404 hectares (área 9-C) pertencentes ao executado AMILTON DE PAIVA, sobre os imóveis de matrículas de n.º 44.828, 44.829, 44.830, 44.831, 44.832, 44.833, 44.837, 44.838, 44.839, 44.840, 44.841, 44.842, 44.843, 44.850, 44.855 e 48.761, todas do 2º SRI de Umuarama/PR, que compõem a Fazenda São Judas Tadeu. Ainda, complemento a decisão de mov. 503, item III, para que conste no termo de penhora, cuja expedição foi lá determinada, que a constrição da Fazenda Celiana (matrícula de n.º 70.743, do 1º SRI de Umuarama/PR) recai apenas sobre a fração de 183,3128 hectares (área 9-A), pertencentes ao executado AMILTON, em razão da finalização do inventário de seu pai. Faça constar expressamente no termo (que poderá ser um só documento para ambas as constrições acima mencionadas) que, a despeito de o registro dos imóveis permanecer em nome de Ernesto Paiva, genitor do executado, ele é falecido e o inventário foi finalizado, nos termos da sentença, plano e formal de partilha de movs. 416.2, 501.4 e 501.5. Lavrado o termo de penhora, comuniquem-se o 1º e o 2º SRIs de Umuarama/PR, enviando cópia dos movs. 416.2, 501.4 e 501.5. Na sequência, cientifiquem-se os executados. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 23 de abril de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito
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