Processo 0012400-74.2017.8.14.0005
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador João Batista Lopes do Nascimento PROCESSO: 0012400-74.2017.8.14.0005 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL ASSUNTO: OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER – AÇÃO INDENIZATÓRIA RECORRENTE(S): CLAUDIANE DE MIRANDA CASTRO RECORRIDO(S): TRANSPORTES BERTOLINI LTDA. RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. QUERELA NULLITATIS INAPLICÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra decisão que rejeitou, por intempestividade, embargos de declaração opostos após o trânsito em julgado de sentença que extinguiu ação indenizatória sem resolução do mérito. A recorrente alega nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal e de requerimento da ré para a extinção por abandono. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se embargos de declaração intempestivos interrompem o prazo recursal; (ii) estabelecer se a apelação contra a decisão que os rejeita reabre o prazo para impugnar a sentença; e (iii) determinar se as nulidades alegadas afastam a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para outros recursos. 4. A apelação é tempestiva apenas para impugnar a decisão que rejeitou os embargos, não para alcançar a sentença já transitada em julgado. 5. A ausência de intimação pessoal e de requerimento da ré pode configurar vício procedimental, mas não torna a sentença juridicamente inexistente. 6. A querela nullitatis possui caráter excepcional e não alcança nulidades processuais que poderiam ter sido impugnadas por recurso tempestivo. 7. A sentença foi proferida por magistrada investida de jurisdição, está assinada e contém relatório, fundamentação e dispositivo, inexistindo vício que impeça a formação da coisa julgada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido; capítulo voltado à cassação da sentença não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, §§ 1º e 6º, 932, III, 1.023 e 1.026; Regimento Interno do TJPA, art. 133, XII, “d”. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 240; jurisprudência consolidada do STJ sobre a ausência de efeito interruptivo dos embargos intempestivos e o caráter excepcional da querela nullitatis. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por CLAUDIANE DE MIRANDA CASTRO contra pronunciamento proferido pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, nos autos da ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos ajuizada em face de TRANSPORTES BERTOLINI LTDA. Na origem, a autora narrou ter sido vítima de grave acidente de trânsito ocorrido em 30/10/2014, envolvendo motocicleta por ela conduzida e caminhão que atribuiu à esfera operacional da empresa ré. Sustentou que o acidente lhe ocasionou fraturas nos membros inferiores, internação prolongada e amputação da perna direita, postulando reparação por danos morais, estéticos e materiais, lucros cessantes e pensionamento. A empresa demandada apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao fundamento de que o caminhão envolvido não lhe pertenceria e o respectivo condutor não seria seu empregado ou preposto. No mérito, impugnou a responsabilidade que lhe foi…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.