Processo 0012404-41.2013.8.19.0061

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0012404-41.2013.8.19.0061
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0012404-41.2013.8.19.0061 Assunto: Usucapião Extraordinária / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0012404-41.2013.8.19.0061 Protocolo: 3204/2026.00403824 RECTE: BIANKA BRUTSCH JANNOTTI FERREIRA RECTE: JULIO CESAR DA CUNHA FERREIRA ADVOGADO: ROBSON DE OLIVEIRA RAMOS OAB/RJ-078761 RECORRIDO: CRISTINA DE SOUZA CAMPOS FERRAZ ADVOGADO: FLAVIA LOPES PEREIRA CALACA OAB/MG-063941 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0012404-41.2013.8.19.0061 Recorrentes: BIANKA BRUTSCH JANNOTTI FERREIRA E OUTRO Recorrido: CRISTIANA DE SOUZA CAMPOS FERRAZ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 748/774, com fundamento no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos de fls. 683/692 e 734/741, assim ementados: "Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE COMODATO. NATUREZA PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de usucapião extraordinária relativa a imóvel de 1.024,50 m², ajuizada sob alegação de posse mansa, pacífica e com animus domini desde 2000, utilizada como moradia e objeto de benfeitorias. A defesa sustentou a existência de contrato de comodato firmado em 2000 e aditado em 2001, com posse sempre precária. Sentença julgou improcedente. Apelação buscou aplicar o prazo reduzido do parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a posse derivada de comodato pode se transformar em posse apta à usucapião; (ii) se incide o prazo decenal previsto no parágrafo único do art. 1.238 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A usucapião extraordinária exige posse contínua, pacífica e com animus domini, por 15 anos, reduzidos a 10 quando há moradia ou atividade produtiva. 4. A origem da posse em contrato de comodato evidencia precariedade, incompatível com a intenção de dono. 5. O aditamento firmado após o término do contrato inicial demonstra prorrogação tácita do comodato, mantendo o vínculo e afastando a configuração de posse ad usucapionem. 6. Benfeitorias e uso como moradia não alteram a natureza derivada da posse. 7. A legitimidade do signatário do comodato foi reconhecida, não havendo vício capaz de invalidar o ajuste. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.". "Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE DECORRENTE DE COMODATO. NATUREZA PRECÁRIA. PRORROGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a improcedência da ação de usucapião extraordinária, reconhecendo que a posse teve origem em contrato de comodato, de natureza precária, com prorrogação tácita, afastando a incidência do prazo reduzido do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição ao reconhecer a validade do comodato, sua prorrogação tácita e a inexistência de animus domini. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. O acórdão enfrentou expressamente a…

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