Processo 0012424-41.2025.5.03.0050

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012424-41.2025.5.03.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Despacho
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATOrd 0012424-41.2025.5.03.0050 AUTOR: CRISTIANE ALVES DAS GRACAS RÉU: VERONA SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c1d423 proferida nos autos.                                          SENTENÇA No dia e horário de registro da assinatura digital, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. MARCELO SOARES VIEGAS, proferiu a seguinte: SENTENÇA I – RELATÓRIO CRISTIANE ALVES DAS GRAÇAS ajuizou reclamação trabalhista em face de VERONA SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial), ambos qualificados na inicial, alegando, em resumo: acúmulo de função, equiparação salarial, horas extras, adicional de insalubridade, reconhecimento de doença ocupacional e indenização por danos materiais e morais. Com base nas razões de fato e de direito expostas, formulou os correspondentes pedidos. Deu à causa o valor de R$143.199,60. Juntou documentos. A Reclamada apresentou defesa, ID 6e382e6. Contestou todos os pedidos, pugnando pela improcedência. Impugnação, ID 63073b5. A perícia para apuração da alegada insalubridade não foi realizada em decorrência de ter a reclamada encerrado as atividades no local de trabalho da reclamante. Laudo médico, para constatação do alegado nexo causal entre o mal sofrido pela reclamante e a atividade desenvolvida na reclamada, ID e95697e. A instrução processual foi encerrada, ID ef3d356, após colhido o depoimento da preposta da reclamada e uma testemunha, com a apresentação de razões finais orais e remissivas. Tentativas de conciliação realizadas a tempo e modo, infrutíferas. É o relatório. Decide-se. II – FUNDAMENTOS EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI N. 13.467/17 Observando-se o princípio da irretroatividade das normas (art. 5º, XXXVI, da CF/88), relações jurídicas consolidadas são regidas pela lei vigente à época em que ocorreram (tempus regit actum). Portanto, as alterações de direito material advindas da Lei n. 13.467/17, e suas alterações subsequentes, aplicam-se em relação aos fatos ocorridos a partir de 11/11/2017. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A autora pretende a inversão do ônus da prova. A distribuição do ônus probatório funda-se em regras preestabelecidas, conforme disposto nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, ficando a cargo, via de regra, de quem alega os fatos. O § 1º do artigo 373 do CPC dispõe que: Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Observa-se, pelo teor do artigo, que a exceção pretendida apenas é justificada em hipóteses de expressa previsão legal ou diante de peculiaridades da causa, tais como a impossibilidade de apresentação da prova, o que não se verifica no caso em tela. Assim, a distribuição do encargo probatório observará os critérios legais. Rejeito. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA O requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita é afeto ao mérito e nele será apreciado. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA O valor atribuído à causa guarda proporção com os pedidos elencados no rol da inicial, não sendo evidenciada e nem sequer apontada de forma objetiva pelos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados