Processo 0012425-05.2024.5.15.0025

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0012425-05.2024.5.15.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0012425-05.2024.5.15.0025 AUTOR: ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA RÉU: DEVERTON MALHEIROS FERREIRA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e701ec9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO 1. OBRIGAÇÃO DE FAZER ANOTAÇÃO EM CTPS Considerando a revelia da parte reclamada, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do reclamante,  nos termos do julgado. É vedada qualquer menção à presente ação judicial na referida anotação, a fim de evitar possíveis práticas discriminatórias contra o trabalhador. Em caso de revelia: Igualmente por economia e celeridade processuais, a Secretaria da Vara realizará a anotação na CTPS, física ou digital, ficando desde já dispensados os astreintes (art. 537, §1º, do CPC). No caso de CTPS física, o documento deverá ser entregue diretamente à Divisão de Atendimento e Administração da Vara. Serve a presente determinação, acompanhada da sentença/acórdão, como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cujas cópias deverão ser guardadas pela parte autora, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS.   2. INTERESSE NA EXECUÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 08 (oito) dias úteis, sobre seu interesse na execução dos créditos a serem apurados.  Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes. 3. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO À(AO) RECLAMANTE: Deverá a parte reclamante apresentar seus cálculos de liquidação de sentença, igualmente no prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos e parâmetros ora fixados, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.  Advertência: A inércia da parte reclamante no prazo estabelecido implicará a preclusão prevista no art. 879, § 1º-B, da CLT (perda da faculdade de apresentar sua própria conta), sujeitando-a à aceitação dos cálculos que venham a ser apresentados pela parte contrária, ressalvado o direito de impugnação específica.    À RECLAMADA Decorrido o prazo da parte reclamante, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte reclamada, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes: a) Manifestar-se sobre os cálculos apresentados; ou b) Apresentar seus próprios cálculos, nos termos e parâmetros ora fixados, de forma a agilizar a liquidação do julgado, caso a parte autora tenha permanecido inerte. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de…

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