Processo 0012436-75.2026.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0012436-75.2026.8.19.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Comarca de Cabo Frio- Cartório da 2ª Vara Criminal
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo: 0012436-75.2026.8.19.0001 Autor: Ministério Público Réus: JOÃO CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA e MOISES SANTOS PEREIRA SENTENÇA JOÃO CARLOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA e MOISES SANTOS PEREIRA, qualificados nos autos, respondem a presente ação penal pública incondicionada como incursos nas sanções dos crimes previstos no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 e artigos 180 e 329, caput, em concurso material, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque segundo consta na denúncia: I - Do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. (artigo 14 da lei nº 10.826/2003) No dia 2 de fevereiro de 2026, por volta das 17h30min, na Rua Hélio Porciúncula, na altura do nº 34, bairro Jardim Peró, nessa Comarca, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, e em comunhão de desígnios com o obituado Matheus Santos Domingos e com indivíduos não identificados, com vontade dirigida à prática do injusto penal, portavam 2 (dois) revólveres, calibre .38, n.ºs de série 621122 e 211930, 3 (três) estojos de calibre indeterminado e 33 (trinta e três) munições de calibre indeterminado, sem autorização legal e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Auto de Apreensão de índex 52 e laudo de exame em arma de fogo e munições que será oportunamente acostado aos autos. Ainda, foram apreendidos os seguintes itens: 1 (uma) corda, 3 (três) rolos de fita adesiva, 1 (uma) enxada, 1 (uma) pá de obra e 1 (um) celular Samsung, conforme Auto de Apreensão de índex 52. II - Do crime de resistência (artigo 329, do Código Penal) Ainda no dia 2 de fevereiro de 2026, por volta das 17h30min, na Rua Hélio Porciúncula, na altura do nº 34, bairro Jardim Peró, nessa Comarca, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, e em comunhão de desígnios com o obituado Matheus Santos Domingos e com indivíduos não identificados, com vontade dirigida à prática do injusto penal, se opuseram à execução de ato legal, mediante violência contra funcionários competentes para executá-lo, na medida em que efetuaram disparos contra os policiais militares Vinicius Rodrigues de Oliveira e Victor Santos Madureira. III - Do crime de receptação. (art. 180, caput, do Código Penal) Nas mesmas condições de local e data, os denunciados, de forma livre, consciente e voluntária, e em comunhão de desígnios com o obituado Matheus Santos Domingos e e com indivíduos não identificados, com vontade dirigida à prática do injusto penal, conduziram em proveito próprio ou alheio, o veículo FIAT ARGO, branco, ano 2018/2019, Placa LTT7A74, Chassi 9BD358A8TKYJ20649, que devia saber ser produto de crime, eis que era produto do crime de furto, conforme fatos registrados no procedimento nº 071-07709/2024. IV - Da contextualização fática Por ocasião dos fatos, policiais militares realizavam diligências no bairro Jardim Peró, quando receberam informação de que um veículo Fiat Argo estaria sendo utilizado por indivíduos armados e oriundos da comunidade Boca do Mato, os quais se deslocariam para aquela região a fim de praticar crimes. Ato contínuo, os agentes públicos avistaram um veículo com as mesmas características indicadas na denúncia. Os agentes desembarcaram da viatura para realizar a abordagem e, ao se aproximaram, os ocupantes do veículo efetuaram disparos de armas de fogo contra a guarnição e empreenderam fuga, sendo necessário que os agentes públicos revidassem à injusta agressão. Durante a tentativa de fuga, os ora…

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