Processo 0012441-36.2024.5.15.0064

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012441-36.2024.5.15.0064
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - Sorocaba
Última publicação
26/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012441-36.2024.5.15.0064 AUTOR: MARTA APARECIDA PUPO RÉU: CHEFF GRILL REFEICOES EXPRESS LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5060df proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Defiro o quanto requerido na manifestação de #id:d0063b3. Cópia desta determinação servirá como alvará para habilitação no seguro-desemprego referente ao contrato de trabalho com o(a) reclamado(a) CHEFF GRILL REFEICOES EXPRESS LTDA., CNPJ: 03.890.497/0001-59 (data admissão 01/08/2012; data demissão 06/09/2024; último salário R$ 1.404,74), a qual deverá ser impressa pelo(a) próprio(a) advogado(a)/reclamante, nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP. A reclamante MARTA APARECIDA PUPO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, ou o(a) advogado(a) com procuração nos autos, munido(a) da CTPS, se física, e documentos pessoais, PIS 164.55030.44-4, CPF (nº XXX.XXX.XXX-XX), RG e comprovante de endereço, comparecerá ao órgão competente que deverá colher de tais documentos os dados necessários ao inteiro cumprimento da presente ordem. O interessado deverá imprimir o documento com a assinatura eletrônica, bem como código de barras ou QR Code e encaminhar ao órgão/instituição competente para que verifique os requisitos legais, independentemente da exigência de depósitos na conta vinculada. Em caso de recusa, mesmo havendo direito ao recebimento, deverá o órgão competente oficiar a este Juízo esclarecendo os motivos, constando nome e matrícula do responsável.  Em prosseguimento, 1- Face às verbas deferidas, em que pese a inércia das reclamadas, nomeio a perita Cassia Juliana de Siqueira Soares Nogueira que deverá apresentar o laudo pericial respeitando as datas previstas no item 4 abaixo, utilizando obrigatoriamente o PjeCalc (Sistema de Cálculo Trabalhista - http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). Deverão ser anexados ao PJe dois arquivos gerados em referido programa: – O “.PDF”, usando o tipo de documento “Planilha de Cálculos”; – O “.PJC”, que deverá ser previamente gerado pelo usuário no PJE-Calc Cidadão, menu “Operações”, submenu “Exportar”; Na primeira página, de forma destacada, o(a) perito(a) deverá apresentar seu nome, CPF e dados bancários completos para o depósito de seus honorários que serão fixados quando da homologação. Designe-se no PJe para que tenha ciência de sua nomeação independentemente de nova comunicação. A remota hipótese de pedido de destituição deverá ser fundamentada, pois se trata de perito de confiança do Juízo. 2- Não havendo parâmetros na sentença/acórdão ou se transitado em julgado após 18/12/2020, deverão ser seguidos, no que couber, os critérios abaixo para elaboração dos cálculos: a) A conta de liquidação será por cálculos, observando a evolução salarial do(a) autor(a), quando os cálculos deverão ser efetuados mês a mês, admitindo-se que sejam de outra forma somente na impossibilidade de se apurar a evolução dos salários percebidos na vigência do contrato de trabalho. b) No caso de empresas privadas ou Fazenda Pública condenada de forma subsidiária, os juros e a correção monetária devem ser calculados conforme decisão proferida pelo C. TST nos autos do processo E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 (Órgão julgador: SDI-1; Data de julgamento: 17/10/2024; Relator: Min. Alexandre Agra Belmonte), nos seguintes termos: …

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