Processo 0012448-63.2025.4.05.8500

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0012448-63.2025.4.05.8500
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012448-63.2025.4.05.8500 AUTOR: GERAILTON DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA AMARO INOCENCIO - SE12306 ADVOGADO do(a) AUTOR: KAREN RAYANE VIEIRA DOS SANTOS - SE12668 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme autorização do art. 38, da Lei 9.099/1995, cuja incidência foi recepcionada pelo art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. 2. Fundamentação. 2.1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. Princípio do Diálogo das Fontes. Aplicabilidade Conjunta. Entendo que a relação entre o contratante e a instituição financeira é de consumo, afinal, enquadra-se perfeitamente nos conceitos legais previstos nos artigos 2º, 3º, §2ºe 29, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, já que não restam dúvidas de que os bancos são fornecedores de serviços, quais sejam, a intermediação do crédito. As operações bancárias configuram nítida relação de consumo, conforme já assentado na Súmula 297, pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 5/8/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma, DJ de 25/8/03, e REsp nº 57.974-RS, 4ª Turma, DJ de 29/5/95). Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que as relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, em linhas gerais, os princípios informadores da relação de consumo, como o da boa-fé, lealdade, a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável aos consumidores, dentre outros, também recebem acolhida em nosso ordenamento jurídico dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, bem como da teoria da onerosidade excessiva e do equilíbrio econômico financeiro dos contratos, conforme estabelecido pelos artigos 317, 376, 885 e 478 e ss. do CC/2002. Neste diapasão, ambas as codificações são aplicáveis à interpretação dos contratos firmados pelas instituições financeiras, sempre em busca de um equilíbrio entre as partes contratantes, dialogando entre si a fim de obter o cumprimento da função social do contrato. Neste sentido: CONTRATO BANCÁRIO- Ação anulatória de cláusulas contratuais - Contrato de mútuo - Princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato, probidade e vedação ao enriquecimento sem causa - Aplicabilidade - Revisão de cláusulas contratuais - Possibilidade. CERCEAMENTO DE DEFESA - Descabimento - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade - Dilação probatória e realização de prova pericial - Desnecessidade. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CÓDIGO CIVIL - Aplicabilidade conjunta - Teoria do diálogo das fontes -Incidência. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS - Ocorrência - Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998 - Violação - Implementação legislativa - Necessidade - Medida Provisória nº 1.963, editada em 30 de março de 2000 - Relevância e urgência - Inocorrência - Não aplicação - Recurso provido em parte. (9169875052006826 SP 9169875-05.2006.8.26.0000, Relator: Candido Alem, Data de Julgamento: 07/02/2012, 16ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2012). 2.2. Do dano moral. No que concerne ao dano moral, este é consagrado no artigo 5º, X da Carta Constitucional, in verbis: Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados