Processo 0012454-03.2025.8.16.0038
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3263-5793 - E-mail: frg-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0012454-03.2025.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 13/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ISADORA KAWANE TERCHEINSKI VICTOR RÉGIS CAMPOS DE SOUZA ASSIS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face dos réus VICTOR RÉGIS CAMPOS DE SOUZA ASSIS, pela prática dos crimes previstos no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (1ª Conduta) e no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (2ª Conduta) e ISADORA KAWANE TERCHEINSKI, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (2ª Conduta), em razão da alegada prática das seguintes condutas delituosas: 1ª Conduta “De data não precisada, mas certo que até dia 13 (treze) de outubro de 2025, por volta das 15h42min, no interior da residência, na parte superior nº 94, localizada na Rua Antuerpia, nº 88, complemento sobrado, bairro Nações, no Município e Foro Regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, o denunciado VICTOR RÉGIS CAMPOS DE SOUZA ASSIS, com vontade e ciente dos elementos objetivos do tipo, portanto, dolosamente, sabedor de que não estava acobertado por nenhuma excludente de ilicitude, consciente de que não havia nenhuma condição que pudesse excluir sua culpabilidade, exigindo-se dele uma atitude conforme o direito, POSSUÍA e MANTINHA SOB SUA GUARDA, no interior da residência, em uma sacola, em meio a roupas, 01 (uma) arma de fogo, do tipo pistola, calibre.009,00mm, marca Glock, com numeração de série suprimida e 34 (trinta e quatro) munições intactas de igual calibre, tudo de uso restrito, além de 02 (dois) carregadores de pistola, sendo um alongado, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A equipe da Policial Militar acionada via Sade para atendimento de possível violência doméstica, na qual a solicitante (não identificada nos autos) informou que recebeu uma ligação de sua filha, relatando que seu ex-namorado havia invadido sua casa e que o mesmo estaria armado com uma arma de fogo. Diante dessas informações a equipe se deslocou até o local. Contudo, ao chegarem ao local, foi constatado que se tratava de uma discussão entre os denunciados VICTOR RÉGIS CAMPOS DE SOUZA ASSIS e ISADORA KAWANE TERCHEINSKI, ambos residentes no imóvel. Durante o atendimento da ocorrência, foram localizados uma arma de fogo, munições e drogas ilícitas. Tudo conforme Boletim de Ocorrência de nº 2025/1303149 (mov. 1.4), Auto de Exibição e Apreensão (mov. 1.16), Auto de Prisão em Flagrante (mov. 1.6) Auto de Constatação Provisória de Prestabilidade e Eficiência (mov. 1.20), Termos de Declaração (mov. 1.7 a 1.12), Auto de Constatação provisória de Droga (mov. 1.18), Imagens Fotográficas (mov. 1.21).”. 2ª Conduta “De data não precisada, mas certo que até dia 13 (treze) de outubro de 2025, por volta das 15h42min, no interior da residência, na parte superior nº 94, localizada na Rua Antuerpia, nº 88, complemento sobrado, bairro Nações, no Município e Foro Regional de…
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