Processo 0012457-24.2013.8.08.0030

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012457-24.2013.8.08.0030
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Robson Luiz Albanez
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0012457-24.2013.8.08.0030 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA APELADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS ARRECO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face da sentença que em execução de título extrajudicial, declarou a prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir se decorreu o lapso temporal da prescrição intercorrente, diante das diligências infrutíferas requeridas e da suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, §1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 921, inciso III, §§1º, 2º, 4º e 5º, na redação anterior a Lei nº 14.195/2021, publicada em 27/08/2021, não localizados bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por 1 ano, decorrido o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, que poderá ser reconhecida de ofício após a intimação das partes. 4. Nas execuções iniciadas sob a redação original do CPC/2015, a contagem da prescrição intercorrente depende do término do período de suspensão de 1 ano e da inércia do exequente, sendo que diligências infrutíferas não bastam para interromper ou suspender a prescrição na ausência de efetivo resultado útil. Jurisprudência do STJ e do TJES. 5. Na espécie, trata-se de execução de título extrajudicial, consubstanciado em contrato de prestação de serviços educacionais, cuja prescrição se dá em 5 (cinco) anos na forma do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil. 6. A execução foi suspensa em 13/06/2016, tendo o apelante sido intimado em 27/10/2017. Nova suspensão foi determinada em 08/10/2019, em audiência, tendo sido intimado no ato. E embora tenham sido requeridas várias diligências para busca de bens e ativos, todas restaram infrutíferas, tendo decorrido o prazo prescricional. 7. Mesmo com a suspensão dos prazos processuais durante a pandemia, ainda assim decorreu o prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente inicia-se automaticamente após o prazo de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis. 2. A promoção de diligências infrutíferas não suspende nem interrompe o prazo da prescrição intercorrente, inclusive na vigência do CPC/2015 e antes da Lei n. 14.195/2021. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, III, §§1º, 2º, 4º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.239.009/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/5/2026, DJEN de 15/5/2026; REsp n. 2.141.300/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026; AREsp n. 2.694.436/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025; TJES, 0007244-70.2008.8.08.0011, relator Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ, 4ª Câmara Cível, Julg: 15/05/2026. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados