Processo 0012459-66.2023.5.15.0137

TRT15 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0012459-66.2023.5.15.0137
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
LIQ2 - Piracicaba
Última publicação
31/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0012459-66.2023.5.15.0137 EXEQUENTE: CARLOS DANILO DOS SANTOS PENHOLATTO EXECUTADO: PIRACICABA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37722e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Vistos,  Ciência às partes do retorno do processo principal 0011898-86.2016.5.15.0137. Deverá a Secretaria retificar a presente ExProvAs e/ou Cumprimento Provisório de Sentença - "CumPrSe", alterando a classe processual para Cumprimento de Sentença “CumSen”. Os autos principais serão arquivados e a execução prosseguirá no presente feito, ante o disposto no parágrafo único do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho. ID. 6a6ce54: Considerando-se alteração no julgado, inexiste incontroverso reconhecido e necessário refazimento do laudo contábil, restando indeferido o pedido de liberação de quaisquer valores por ora.  Tendo em vista os termos do acórdão dos autos principais (id. 86213ed), intime-se o perito contábil para readequar o laudo. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”;observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST). Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 20/08/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia  01/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo  879,  §2º,  da  CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia  23/09/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 29 de julho de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIRACICABA AMBIENTAL SOCIEDADE ANONIMA

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