Processo 0012466-97.2022.8.16.0013
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos e examinados estes autos sob n° 0012466- 97.2022.8.16.0013 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu JOHNNY MARCO DE LUCA DIAS, brasileiro, natural de Curitiba/PR, nascido em 12 de janeiro de 1994, com 28 anos de idade à época dos fatos, filho de Simone Barros de Luca e Marco Aurélio Alves Dias, portador do RG nº 13.101.815-0/PR, residente e domiciliado na Rua Eugenia Maria Baptista, n. 183, bairro Cidade Industrial, no Município de Curitiba/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 23.1) em desfavor do réu Johnny Marco de Luca Dias, dando-o como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, pela prática do seguinte fato delituoso: “No dia 16 de maio de 2022, por volta das 11h00min, na residência localizada na Travessa Jardel Filho, nº 21, bairro Tatuquara, neste Município e Foro Central da Comarca de Curitiba/PR, o denunciado JOHNNY MARCO DE LUCA DIAS e dois indivíduos não identificados nos autos, agindo de forma voluntária, conscientes e livres, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraíram, para si, mediante concurso de agentes e mediante rompimento de obstáculo, os seguintes objetos: a) 01 (uma) caixa de som da marca JBL, modelo Party Box 100; b) 02 (duas) câmeras de monitoramento 360; c) 01 (um) narguilé de marca Miid; d) 01 (uma) televisão de marga Samsung; e) 01 (um) Playstation 4 de marca Sony, não recuperados, avaliados, no total, em R$ 7.250,00 (sete mil e duzentos e cinquenta reais)1, pertencentes à vítima LORENI DE LIMA NARDES NEUBERGER.Consta dos autos que, no dia 16 de maio de 2022, por volta das 11h00min, o denunciado e outros dois indivíduos utilizaram o veículo Fiat/Siena, placas AVT8D25, para subtraírem os objetos indicados acima da residência da vítima LORENI DE LIMA NARDES NEUBERGER, situada na Travessa Jardel Filho, nº 21, bairro Tatuquara, Curitiba/PR. Consta, ainda, que, durante a execução do fato delitivo, um dos agentes rompeu o cadeado do portão da garagem para que os outros pudessem ingressar na residência. Destaca-se que o momento dos fatos foi registrado pelas câmeras de segurança instaladas no local e alguns vizinhos da vítima afirmaram que visualizaram o automóvel Fiat/Siena, placas AVT8D25, sendo utilizado pelos autores do furto. Munidos dessas informações, a Autoridade Policial empregou as diligências necessárias à localização do proprietário do veículo Fiat/Siena, placas AVT8D25, o qual foi identificado como sendo a pessoa de LEONARDO DA COSTA MARTINS. Em interrogatório, LEONARDO afirmou que vendeu o automóvel Fiat/Siena, placas AVT8D25, para o denunciado JOHNNY MARCO DE LUCA DIAS em troca de uma motocicleta CB/Hornet, placas BYR8D937, negociação devidamente comprovada através dos documentos juntados ao mov. 1.5, 1.6 e 1.7. Por fim, infere-se dos autos que, em interrogatório, o denunciado JOHNNY MARCO DE LUCA DIAS alegou ter vendido o veículo Fiat/Siena, placas AVT8D25, para a pessoa de alcunha “Polaquinho” e comprometeu-se a apresentar os documentos relativos à negociação e o comprovante de transferência da suposta compra e venda, os quais nunca foram apresentados pelo denunciado. (Cf. portaria – mov. 1.1; boletim de ocorrência nº 2022/507202 – mov. 1.2; autos de interrogatório – mov. 1.3 e 1.18-1.19; imagens e gravações das câmeras desegurança – mov. 1.9-1.15; termo de declaração da vítima – mov. 12.1; termos de depoimento – mov. 16.1,…
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