Processo 0012470-67.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012470-67.2025.8.04.9001
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIA. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO ANTERIOR AOS FATOS GERADORES. ART. 135 DO CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de ex-sócia incluída como corresponsável em Certidões de Dívida Ativa relativas a créditos tributários constituídos nos exercícios de 2017, 2018 e 2019. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de ex-sócia indicada na CDA, quando demonstrada documentalmente sua retirada anterior aos fatos geradores; (ii) estabelecer se é devida a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios pelo acolhimento do incidente. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A exceção de pré-executividade é admissível quando a matéria é de ordem pública e pode ser apreciada de plano, com base em prova documental pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória. 4. A alteração contratual registrada na Junta Comercial, dotada de fé pública e não impugnada, comprova a retirada da agravada do quadro societário em data anterior à constituição dos créditos tributários. 5. A responsabilidade pessoal de sócio, nos termos do art. 135, III, do CTN, exige a demonstração de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. 6. Não se admite a responsabilização automática de ex-sócio por débitos tributários constituídos após sua retirada regular da sociedade, ausente prova de conduta enquadrável nas hipóteses legais. 7. A mera indicação do nome na CDA não prevalece diante de prova documental inequívoca de ilegitimidade passiva. 8. O princípio da causalidade impõe a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios quando dá causa à oposição da exceção de pré-executividade ao incluir indevidamente a parte no polo passivo. IV - DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A exceção de pré-executividade é via adequada para o reconhecimento da ilegitimidade passiva de ex-sócio quando comprovada documentalmente sua retirada anterior aos fatos geradores do crédito tributário. 2. A responsabilidade prevista no art. 135, III, do CTN exige prova de atos praticados com excesso de poderes ou infração legal, não se presumindo pela simples indicação do nome na CDA. 3. A inclusão indevida de ex-sócio no polo passivo da execução fiscal enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do princípio da causalidade.” ______________ Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, art. 135, III; Código de Processo Civil, arts. 1.019, II, e 85, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJTO, Agravo de Instrumento nº 0007626-57.2024.8.27.2700, Rel. Jacqueline Adorno de la Cruz Barbosa, j. 03.07.2024; TJAL, Agravo de Instrumento nº 90000688620258020000, Rel. Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento, j. 10.02.2026.

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