Processo 0012480-63.2024.5.18.0221
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0012480-63.2024.5.18.0221 RECORRENTE: FRANCISCO SOUSA FILHO RECORRIDO: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a3d069 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0012480-63.2024.5.18.0221 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 3.840,70 Recorrente: Advogado(s): 1. FRANCISCO SOUSA FILHO FABRICIO DE MOURA JAQUES COELHO (GO38227) Recorrido: Advogado(s): SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A VINICIUS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (GO27840) RECURSO DE: FRANCISCO SOUSA FILHO Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Col. TST e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF. Assim, deixa-se de examinar as alegações que não se enquadram nas referidas hipóteses de cabimento. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id. 93fa792; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id. 48fde21). Representação processual regular (Id. 6168c8, 6168c89). Custas processuais pela reclamada (Id. b990b42). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Diante do que estabelecem a Súmula 459 do TST e o artigo 896, § 9º, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional, no caso, está restrita à indicação de ofensa ao artigo 93, IX, da CF. Assim, no tocante aos tópicos relativos ao cerceamento de defesa e ao adicional de insalubridade, a insurgência encontra-se sem fundamentação, porquanto a parte recorrente não se reporta aos pressuposto específico do recurso de revista acima referido. Quanto às pausas para recuperação térmica, ressalta-se que a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Ausente o primeiro requisito, fica inviável a apreciação da assertiva de negativa de prestação jurisdicional suscitada, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id. 226d2d2): A audiência de instrução foi designada na modalidade telepresencial (juízo 100% digital), sendo as partes intimadas para comparecer para depoimento pessoal, nos termos do art. 844 da CLT, sob pena de confissão (intimação sob id b120936). Na referida intimação constou: (...) A audiência iniciou-se normalmente às 14h05, no entanto, devido a problemas técnicos, o autor não ingressou até o tempo máximo de tolerância, às 14h20, estando presente somente o seu advogado. A parte reclamada requer a confissão ficta, devido a ausência do reclamante. Defiro. Protestos pela parte reclamante. (...) Não foram juntados aos autos documentos que comprovem a alegada falha técnica (falhas tecnológicas alheias à…
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