Processo 0012486-32.2024.5.15.0099
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO ROT 0012486-32.2024.5.15.0099 RECORRENTE: JOSE DANIEL MARRERO CENTENO RECORRIDO: SANTOS DI LORETTO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 886cd13 proferida nos autos. Autos conclusos para julgamento, DECIDO UNIPESSOALMENTE O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA O autor trabalhou como pedreiro na construção do condomínio Vida Longa, estabelecimento público do Município de Americana, voltado às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Em convênio realizado entre o ente municipal e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional de São Paulo (CDHU), a responsabilidade pela contratação da empreiteira, empregadora do autor, foi do órgão estadual, tendo o município cedido o terreno. O caso em questão não se amolda ao enunciado da Súmula 331/TST, não sendo hipótese de terceirização e enquadramento do município como tomador de serviços, mormente diante do conteúdo da exordial, na qual sequer há alegação de ausência de fiscalização. Além disso, comungo com o entendimento da Origem, ao figurar como cedente do imóvel, quando muito, o Município de Americana seria o dono da obra, atraindo aplicação do enunciado da OJ nº 191 da SBDI-1/TST e tese fiada no IRR 006/TST, sendo irrelevante o fato da CDHU não ser empreiteira, por não ser a empregadora do autor. CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 (Id. 487074d), vigente de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, obriga o fornecimento de café da manhã e lanche da tarde: “A) CAFÉ DA MANHÃ, para o pessoal da produção, incluindo os empregados administrativos e externos dos canteiros de obras, que deverá ser disponibilizado até o início da jornada de trabalho e composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); 1 (uma) fruta da época. B) LANCHE DA TARDE, para o pessoal da produção, incluindo os empregados administrativos e externos dos canteiros de obras, que deverá ser disponibilizado a partir das 15h, composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens: i) café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; ou suco; ou isotônico; ii) 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio).” Ausente prova de fornecimento pela empregadora, defere-se indenização substitutiva do café da manhã e lanche da tarde, com base no Artigo 389 do Código Civil, fixando o respectivo valor em R$12,00 por dia de trabalho. DISPOSIÇÕES FINAIS: 1 – Provejo parcialmente o recurso para acrescer à condenação indenização no importe de R$12,00 por dia de trabalho, em razão do não fornecimento de café da manhã e lanche da tarde. Custas remanescentes pela reclamada no importe R$3,36, ante o acréscimo condenatório ora arbitrado em R$168,00. 2 – A vida não para e não prescinde de cuidados constantes e presentes, a prestação jurisdicional deve atender às postulações por ela julgadas justas e legais, implementando-as com a premência ideal e necessária. Com isso e seguindo por isso, esta solução objetiva economia e celeridade processuais, zênites cravados no Artigo 5º, LXXVIII, da Constituição, Artigo 765, da CLT e…
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