Processo 0012487-15.2026.4.05.0000

TRF5 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0012487-15.2026.4.05.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab 17 - Des. Walter Nunes
Última publicação
03/08/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0012487-15.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO AOCP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 AGRAVADO: BRUNO SERAFIM DE SOUZA, MARCIO LEANDRO DA SILVA RIBEIR, SEBASTIANA ESTEFANA TORRES BRILHANTE, EMMANUELLE CYNTHIA DA SILVA FERREIRA, FRANCISCO THIAGO CORREIA DE SOUZA, HUGO VALENCA DE ARAUJO, GABRIEL E SILVA SALES, ANGELO MARCILIO MARQUES DOS SANTOS, PRISCILA IZIDRO DE FIGUEIREDO, HISLLEY FEITOSA MENESES ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CAMILA FONTE BOA CORTEZ FANDIM PHILIPPSEN - PE44769 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Instituto AOCP contra decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0052584-07.2026.4.05.8100, impetrado por Bruno Serafim de Souza, Márcio Leandro da Silva Ribeiro, Sebastiana Estefana Torres Brilhante, Emmanuelle Cynthia da Silva Ferreira, Francisco Thiago Correia de Souza, Hugo Valença de Araújo, Gabriel e Silva Sales, Ângelo Marcílio Marques dos Santos, Priscila Izidro de Figueiredo e Hislley Feitosa Meneses contra ato atribuído ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE, com participação da banca organizadora. A decisão agravada deferiu liminar para assegurar aos impetrantes a participação nas etapas subsequentes do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2026, inclusive prova de desempenho didático-pedagógico, prova de títulos, heteroidentificação e demais fases correlatas, observadas as respectivas modalidades de concorrência. O agravante sustenta o cabimento do recurso, com fundamento no art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, por se insurgir contra decisão interlocutória concessiva de tutela provisória. Afirma, ainda, a tempestividade do agravo, pois teria sido intimado da decisão em 27/07/2026. Relata que os agravados, candidatos inscritos no concurso público do IFCE regido pelo Edital nº 01/2026, impetraram mandado de segurança para obter convocação às demais etapas do certame, inclusive prova de desempenho didático-pedagógico, mediante reabertura de prazo ou realização de etapa suplementar, caso já encerrada. Aduz que os impetrantes sustentaram interpretação segundo a qual as vagas reservadas não preenchidas deveriam ser remanejadas para outras listas, especialmente ampla concorrência e pessoas pretas ou pardas, ainda na fase de convocação para a prova didática. Afirma que a decisão agravada acolheu indevidamente a tese dos impetrantes e determinou, no prazo de 48 horas, a adoção de providências destinadas a assegurar sua participação nas fases subsequentes. Sustenta que a liminar já foi cumprida mediante edital de reintegração e convocação dos candidatos sub judice, mas deve ser suspensa, por ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Alega que a convocação para a prova de desempenho didático-pedagógico observou rigorosamente o edital de abertura, especialmente o item 14.4.3, que fixou critérios objetivos de classificação e quantitativos máximos de candidatos aptos a prosseguir para a etapa seguinte. Defende que os agravados foram eliminados por não alcançarem a nota de corte necessária para convocação à prova de desempenho didático, estando fora do quantitativo previsto no instrumento convocatório. Sustenta que os itens 7.1.8 e 8.11 do edital, relativos ao remanejamento de vagas não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados