Processo 0012494-49.2025.5.15.0042
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012494-49.2025.5.15.0042 AUTOR: GENILSON MARCELO FARIAS DO NASCIMENTO RÉU: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f1c2e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo 0012494-49.2025.5.15.0042 RECLAMANTE: GENILSON MARCELO FARIAS DO NASCIMENTO RECLAMADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI RECLAMADA: ESTADO DE SÃO PAULO Examinados os autos, foi proferida a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO GENILSON MARCELO FARIAS DO NASCIMENTO, qualificado na inicial, ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI e ESTADO DE SÃO PAULO, aduzindo, em síntese, que teve seu contrato de trabalho marcado por irregularidades, requerendo, assim, a procedência dos pedidos elencados. Juntou documentos e procuração. Deu à causa o valor de R$ 83.876,92. Em contestação, a reclamada MRS refutou as pretensões do autor, impugnando os pedidos elencados na exordial e requerendo, assim, a improcedência da demanda. Juntou documentos e procuração. Foi realizada audiência de instrução. Ausente a reclamada ESTADO DE SÃO PAULO. Sem outras provas a produzir foi determinado o encerramento da instrução processual. Razões finais foram remissivas. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO PROCESSUAL 1. REVELIA E CONFISSÃO DA RECLAMADA ESTADO DE SÃO PAULO O não comparecimento da reclamada ESTADO DE SÃO PAULO na audiência (Id 669deb6) em que deveria apresentar defesa, apesar de regularmente notificada (Id 61eb6d3), importa em sua revelia além da confissão quanto à matéria fática, consoante com o disposto no art. 844 da CLT. Registre-se que segundo entendimento do C. TST, o dispositivo legal não faz distinção acerca de sua aplicação em se tratando de ente público. Neste sentido, a jurisprudência: “ARTIGO 844 DA CLT - CONFISSÃO FICTA - ENTE PÚBLICO - APLICABILIDADE - OJ-152 DA SDI-1 DO TST. De acordo com o artigo 844 da CLT, o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No tocante à interpretação desse dispositivo, que não faz qualquer exceção quanto ao ente público, a SDI-1 do TST editou a Orientação Jurisprudencial n. 152, de seguinte teor: REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ARTIGO 844 DA CLT). Inserida em 27.11.98 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005). Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT. Igualmente, constatando-se que o reclamado, o Município de Capitólio, não compareceu à audiência em prosseguimento em que deveria prestar depoimento sob pena de confissão, deve ser mantida a sentença por meio da qual lhe foi aplicada a confissão ficta” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010970-05.2021.5.03.0070 (ROT); Disponibilização: 05/08/2022; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Sebastião Geraldo de Oliveira). No entanto, havendo litisconsortes passivos, a contestação feita por um dos réus a todos aproveita, nos termos do art. 345, inciso I, do CPC. MÉRITO 1. RESPONSABILIDADE DA RECLAMADA ESTADO DE SÃO PAULO Alega o reclamante que durante o período em que foi empregado da reclamada MRS, prestou serviços em benefício da reclamada ESTADO DE SÃO PAULO e requer…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.