Processo 0012501-05.2020.8.19.0026

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0012501-05.2020.8.19.0026
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0012501-05.2020.8.19.0026 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0012501-05.2020.8.19.0026 Protocolo: 3204/2026.00442420 RECTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: THAIS ALVES NASCIMENTO SALES OAB/RJ-229493 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0012501-05.2020.8.19.0026 Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Recorrido: WELLINGTON DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 387/407, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Primeira Câmara de Direito Privado, de fls. 378/384, assim ementado: "Apelação. Ação indenizatória por danos morais e materiais fundada em falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica. Autor que sofreu incêndio em parte de seu imóvel, atribuindo a causa à sobretensão da rede elétrica da ré. Sentença que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial. Laudo técnico trazido pelo autor que atesta a provável causa do incêndio sendo a sobretensão. Prova pericial que é firme no sentido de que o episódio não decorreu de defeito nas instalações internas. Ré que não comprova o regular funcionamento da sua rede elétrica, não bastando a mera alegação de que não há registros de perturbação na rede. Dano material demonstrado pelos orçamentos e pesquisas de preço. Dano moral configurado. Verba fixada em sentença (R$10.000,00) que se mostra adequada. Súmula nº 343 do TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." Inconformada, em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 186, 402, 403, 884 e 927, do Código Civil, e aos artigos 373, inciso I, e 489, parágrafo 1º, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Pontua a sua total ausência de culpa para a ocorrência do evento. Afirma que o quantum indenizatório foi arbitrado em valor excessivo. Contrarrazões apresentadas às fls. 416/424. É o brevíssimo relatório. Na origem, cuida-se de ação ajuizada pelo recorrido em face da recorrente, objetivando, em síntese, o pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão de incêndio ocorrido no imóvel do autor e que teria como causa perturbação na rede elétrica de responsabilidade da ré. Sobreveio sentença de procedência dos pedidos autorais. Interposta apelação pela ré, o Colegiado negou provimento ao recurso. O recurso não será admitido. Inicialmente, o Órgão Julgador apreciou, com coerência, clareza e devida fundamentação, as teses suscitadas pelo Jurisdicionado durante o processo judicial, em obediência ao que determinam o artigo 93, IX da Constituição da República e, a contrário sensu, o artigo 489, § 1º do CPC.       Não se pode confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses da parte recorrente. Inexistente qualquer vício a ser corrigido porquanto o acórdão guerreado, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas…

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