Processo 0012501-23.2007.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012501-23.2007.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0012501-23.2007.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS APELANTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A) : RONALDO TADEU BANDEIRA DE MATTOS (OAB MG026868) APELADO : ADILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : CATARINA DA ROCHA RODRIGUES ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : LUCIA PEREIRA DE MIRANDA AVELAR ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : RAIMUNDO MARQUES ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : VALDIR FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : CELIA MARIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : SONIA MARIA GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) APELADO : LUZIA LUIZA MARQUES ADVOGADO(A) : JOSE GIORDANO NETO (OAB MG061902) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO HABITACIONAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. PARCIAL PROVIMENTO.  I. Caso em exame  1. Apelações interpostas pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG e pela Caixa Econômica Federal – CEF contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, objetivando a quitação antecipada de contratos habitacionais com cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, a liberação das hipotecas e a restituição de valores pagos após a edição da Lei nº 10.150/2000. A sentença reconheceu o direito à liquidação antecipada dos contratos, determinou a expedição das cartas de liberação de hipoteca e condenou à restituição de parcelas pagas indevidamente. Embargos de declaração opostos pela CEF foram acolhidos com efeitos modificativos para explicitar a responsabilidade exclusiva da COHAB/MG quanto à restituição e à liberação das garantias hipotecárias.   II. Questão em discussão  2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve nulidade processual em razão da ausência de intimação da COHAB/MG para manifestação sobre embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos; (ii) saber se a Caixa Econômica Federal possui legitimidade passiva para responder às demandas relacionadas ao SFH e ao FCVS, bem como se há necessidade de inclusão da União no polo passivo; (iii) saber se os mutuários possuem direito subjetivo à liquidação antecipada dos contratos firmados até 31/12/1987 com cláusula de cobertura pelo FCVS, independentemente de prévia habilitação administrativa; e (iv) saber se é devida a restituição das parcelas pagas após a emissão de termo de quitação provisória, bem como os critérios aplicáveis aos consectários legais da condenação restituitória.   III. Razões de decidir  3. A preliminar de nulidade processual foi rejeitada, porquanto a COHAB/MG exerceu posteriormente o contraditório e a ampla defesa ao impugnar os efeitos modificativos dos embargos declaratórios em sede recursal, inexistindo demonstração concreta de prejuízo. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia da resolução do mérito e da vedação à decretação de nulidade sem prejuízo comprovado.   4. As preliminares de ilegitimidade passiva da CEF…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados