Processo 0012506-85.2011.4.01.4000

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012506-85.2011.4.01.4000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0012506-85.2011.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: APOENA ALMEIDA MACHADO - PI3444-A POLO PASSIVO:ELETROBRAS PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A DESTINATÁRIO(S): ELETROBRAS PIAUI DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543-A) ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO APOENA ALMEIDA MACHADO - (OAB: PI3444-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458504549) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0012506-85.2011.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0012506-85.2011.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: APOENA ALMEIDA MACHADO - PI3444-A POLO PASSIVO:ELETROBRAS PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 0012506-85.2011.4.01.4000 APELANTE: ROBERTO CESAR FONTENELLE NASCIMENTO APELADO: ELETROBRAS PIAUI, UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação cível interposta por ROBERTO CÉSAR FONTENELLE NASCIMENTO contra sentença proferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que julgou improcedente o pedido de anulação de processo administrativo disciplinar ajuizado em face da UNIÃO FEDERAL e da ELETROBRÁS PIAUÍ (ID 56280644 – Pág. 229). Nas razões recursais (ID 56280644 – Pág. 236), o apelante alega a ocorrência de cerceamento de defesa no processo administrativo disciplinar instaurado pela Controladoria Geral da União, sob o argumento de que não obteve acesso integral aos autos do processo administrativo n. XXX.XXX.XXX-XX/2007-17, o qual conteria as provas que fundamentaram seu indiciamento por supostas irregularidades em licitações do Programa Luz Para Todos. Afirma que a sentença recorrida equivocou-se ao considerar que houve a disponibilização de cópia integral de tais documentos em 30/03/2010. Argumenta, ainda, a violação ao princípio da igualdade, apontando que outra vogal da comissão de licitação, com as mesmas atribuições, não foi indiciada. Aduz a inexistência de atos ilícitos ou má-fé, defendendo que as falas de terceiros em interceptações telefônicas não comprovam sua participação em irregularidades e que os preços praticados no certame seguiram os parâmetros de mercado. Requer o provimento do recurso para reformar a sentença, determinando o sobrestamento do feito administrativo até que seja garantido o acesso aos referidos autos, ou a declaração de nulidade do processo administrativo por cerceamento de defesa e ausência de provas. Preparo recolhido (ID 56280644 – Pág. 256). As contrarrazões foram apresentadas unicamente pela União (ID 56280644 – Pág. 260). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198)…

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