Processo 0012509-39.1979.8.26.0053
TJSP • Desapropriação
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Processo 0012509-39.1979.8.26.0053 (053.79.012509-9) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de São Paulo e outro - Julieta Kauich Algouz - - Felipe José da Silva - - Buzaid Algouz - - NICOLA MARQUES LUPO NETTO - ESPÓLIO - - Sandra Maria Marques Lupo e outro - Christian Buzaid Fosati (espólio de Buzaid Algouz) - - MARIA APARECIDA BUZAID FOSATI - Execução nº 2005/022098 Vistos. Para fins de registro, substituindo a CR - faça o seguinte relatório: A ação de desapropriação foi proposta em face de BUZAID ALGOUZ. O espólio de Felipe José da Silva e a Sociedade Popular Limitada contestaram a ação (procuração em fls. 545/546 revogadas em fls. 1019; novas procurações em fls. 1024/1025 e fls. 1957). Mais tarde Interveio Raul Lemes de Assunção, como representante dos contestantes (revogação de procuração anterior em fls. 1927; nova procuração em fls. 1935, substabelecimento em fls. 2207). Os sucessores de Felipe José da Silva juntaram nova procuração em fls. 1977/1985. BUZAID ALGOUZ e sua mulher JULIETA KAUICH ALGOUZ contestaram a ação (procuração em fls. 600, substabelecimentos em fls. 1114, 2590, 2972, 3549 e3831 e 4246. Interveio nos autos Nicola Marques Lupo Neto e sua mulher Ana Marques Lupo (procuração em fls. 1186, substabelecimento em fls. 1259; procuração em fls. 1291). Notícia do falecimento de Nicola em fls. 2528/2529 (procuração de parte dos sucessores em fls. 2532/2539). Procuração do inventariante juntada em fls. 2615 (substabelecimento em fls. 2697). Novas procurações em fls. 2627, 2926 e 3104/3105. Renúncia em fls. 3155. Novas procurações em fls. 3162. 3794; 4416, 4427, 4533/4534, 4543, 4554/4555, 4575, 4581, 4593 e 6367. Interveio nos autos o ESPÓLIO DE SYLVIA PEIXOTO DE ASSUMPÇÃO e outros (procuração em fls. 1897, substabelecimento em fls. 1905 e 2313). Interveio Peres Busaide (procurações em fls. 2720, 3316 e 4118, 4237). Interveio Raul Lemes de Assunção (com juntada de documentos em fls. 2813/2843). Interveio o espólio de Maria Bernadete de Assumpção (procuração em fls. 2901, substabelecimento em fls. 3217). Interveio André Ricardo Marques Lupo (procuração em fls. 3024). Fls. 804/805: a União interveio nos autos (pedido indeferido em decisão de fls. 882/883). Despacho saneador em fls. 897. Sentença em fls. 1118/1121. Acórdão em fls. 1582/1586 (apontando dúvida sobre o domínio). Decisão de fls. 1965 homologou os cálculos de liquidação. Decisão de fls. 1949 deferiu o levantamento do depósito da oferta inicial em favor de BUZAID ALGOUZ (decisão de fls. 2032 reitera que a questão do domínio estaria resolvida). Acórdão de fls. 2042/2045 determina devolução de valores levantados, pois permaneceria a dúvida sobre o domínio. Decisão de fls. 2061/2062 considerou cessado o efeito da cautelar, mais tarde a decisão de fls. 2141/2143 determinou cumprimento do acórdão. O Banespa apresentou valores a serem restituídos por BUZAID ALGOUZ em fls. 2213/2215. Decisão de fls. 2218 determinou que se aguardasse a devolução. Diante da continuidade da controvérsia, decisão de fls. 2376/2377 determinou publicação de novo edital para conhecimento de terceiros. Diante do silêncio dos interessados, decisão de fls. 2400/2401 deferiu o levantamento da primeira parcela por BUZAID ALGOUZ. Para viabilizar novos levantamentos, decisão de fls. 2454 determinou que se apresentasse certidão negativa de tributos municipais até o ano das imissões na posse. Juntadas em fls. fls. 2460/2499 e 2559/2562. A Municipalidade novamente levantou a…
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