Processo 0012513-72.2017.8.08.0012

TJES • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0012513-72.2017.8.08.0012
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Eliana Junqueira Munhos Ferreira
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0012513-72.2017.8.08.0012 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA APELADO: ELIZETE DA SILVA MONJARDIM CEZARIO RELATOR(A): ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE TIA. EXISTÊNCIA DE SOBRINHO (FILHO DE IRMÃO PRÉ-MORTO). PREVALÊNCIA DO ART. 1.843 DO CÓDIGO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A contra sentença que, nos autos de ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por Elizete da Silva Monjardim Cezário, julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), sob o fundamento de que a autora, tia da vítima fatal, seria a única herdeira apta ao recebimento da indenização securitária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora, tia da falecida, possui legitimidade ativa para pleitear a integralidade da indenização do seguro DPVAT; (ii) estabelecer se a existência de sobrinho, filho de irmão pré-morto da vítima, afasta o direito sucessório da autora, à luz da ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de resistência quanto ao direito material à indenização limita a controvérsia à legitimidade ativa da autora para percebê-la. 4. O crédito oriundo do seguro DPVAT por morte possui natureza individual entre os herdeiros, não configurando obrigação solidária, sendo inaplicáveis as regras de solidariedade ativa. 5. A ordem de vocação hereditária obedece à proximidade de grau e à preferência legal, vedando-se ao julgador flexibilizá-la, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 6. A existência de herdeiro em grau ou classe preferencial exclui o herdeiro mais remoto, conforme regra do art. 1.840 do Código Civil. 7. Na concorrência entre parentes colaterais de mesmo grau (terceiro grau), aplica-se a regra específica do art. 1.843 do Código Civil, que confere preferência aos sobrinhos em relação aos tios. 8. Comprovada a existência de sobrinho, filho de irmão pré-morto da vítima, este detém prioridade sucessória, excluindo integralmente a tia da sucessão. 9. O pagamento integral à autora implicaria risco à seguradora, pois o adimplemento em favor de parte ilegítima não extingue a obrigação perante o verdadeiro credor, nos termos do art. 308 do Código Civil. 10. A ação de cobrança de seguro DPVAT não comporta reserva de quota-parte para eventual herdeiro, sendo cabível apenas a postulação por titular legítimo do direito. 11. Reconhecida a ilegitimidade ativa da autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O crédito decorrente de indenização do seguro DPVAT por morte não possui natureza solidária entre herdeiros, sendo direito individual de quem detém legitimidade sucessória. 2. A existência de sobrinho, filho de irmão pré-morto, exclui o tio da sucessão, conforme a regra específica do art. 1.843 do Código Civil. 3. A ilegitimidade ativa do autor em ação de cobrança de seguro DPVAT…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados