Processo 0012517-73.2023.8.03.0001

TJAP • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
0012517-73.2023.8.03.0001
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0012517-73.2023.8.03.0001 Classe processual: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: CARLOS MIRANDA DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1. RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CARLOS MIRANDA DOS SANTOS em face da decisão interlocutória de ID 27881738 , proferida no bojo desta fase de liquidação de sentença. Na referida decisão, este juízo homologou o laudo pericial de precificação e fixou o valor da condenação por danos materiais em R$ 21.872,04, determinando o prosseguimento do feito em fase de cumprimento de sentença. Em suas razões recursais , o embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado. Alega que o Acórdão de ID 23507119 , ao negar provimento aos recursos de apelação e manter a sentença de procedência parcial quanto aos danos materiais, determinou expressamente que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor deveriam ser fixados pelo juízo de primeiro grau nesta fase de liquidação. O recorrente aponta que a decisão homologatória de ID 27881738 , embora tenha quantificado o dano material principal, silenciou integralmente sobre o arbitramento da verba honorária, deixando de cumprir a determinação da Instância Superior. Ressalta que o Tribunal de Justiça, ao julgar os apelos, consignou que a definição do percentual dos honorários ocorreria na liquidação, considerando inclusive a necessidade de remunerar o trabalho adicional desempenhado em sede recursal. Nesse contexto, requer o acolhimento dos embargos, com a concessão de efeitos infringentes, para que seja sanada a omissão apontada e fixado o percentual de honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor total da condenação, sugerindo a aplicação do patamar de 12%, já computada a majoração decorrente da atuação na fase de apelação. Devidamente intimado para se manifestar sobre o recurso aclaratório, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contrarrazões , nas quais pugna pelo desprovimento dos embargos. Sustenta, em síntese, a inexistência de vício de omissão a ser sanado, argumentando que a decisão interlocutória se limitou à homologação dos cálculos e que a fixação de honorários deveria ocorrer em momento oportuno. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório do necessário. Passo a decidir. 2. ADMISSIBILIDADE E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA Os Embargos de Declaração foram opostos em 22/04/2026 , mesma data da prolação da decisão interlocutória de ID 27881738, revelando-se manifestamente tempestivos, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. Quanto ao cabimento, é pacífico o entendimento de que os aclaratórios são admissíveis contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, conforme estabelece o art. 1.022, inciso II, do referido diploma legal. No mérito recursal, a análise detida dos autos revela que a insurgência do embargante merece prosperar. De fato, a decisão de ID 27881738 limitou-se a homologar o laudo pericial e fixar o valor da condenação principal por danos materiais em R$ 21.872,04, sem tecer qualquer consideração acerca do arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que tal…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados