Processo 0012523-40.2025.8.16.0004
TJPR • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0012523-40.2025.8.16.0004 Processo: 0012523-40.2025.8.16.0004 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Classificação e/ou Preterição Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): ALAN DOUGLAS DOS SANTOS DALLACORTE (CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Pedro Bordun, 528 - Antônio de Paiva Cantelmo - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-540 - E-mail: controladoria@lazzarotoeromanini.adv.br - Telefone(s): (46) 99919-6270 Impetrado(s): COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401 QUARTEL DO COMANDO GERAL - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-110 DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1401 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.230-110 ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC (CPF/CNPJ: 09.211.443/0001-04) Avenida Cândido de Abreu, s/n Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 - E-mail: debora@d3assessoria.com.br - Telefone(s): (11) 4788-1430 Vistos. Alan Douglas dos Santos Dallacorte impetrou o presente Mandado de Segurança em face de ato coator praticado pelo Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, objetivando, em síntese, o recálculo de sua nota com o acréscimo da pontuação e, por conseguinte, a realocação de sua posição no certame. Relatou que se inscreveu no concurso público regido pelo Edital nº 01/2025, para o cargo de Soldado Policial Militar da Polícia Militar do Paraná, tendo realizado a prova objetiva correspondente à região de Cascavel, obtendo inicialmente 45 pontos na prova objetiva e 15,20 pontos na prova discursiva, totalizando 60,20 pontos, o que resultou em sua classificação na 927.ª posição. Pontuou que, após a fase recursal, a própria Banca Examinadora divulgou comunicado oficial informando a anulação das questões n.°s 28, 34 e 53, determinando a atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos. Não obstante tal determinação, sustentou que sua pontuação final permaneceu inalterada, evidenciando que a pontuação relativa à questão n.° 28 não foi devidamente computada, o que caracteriza flagrante ilegalidade e erro material na apuração de sua nota. Afirmou que, considerando a anulação da referida questão, sua pontuação deveria ter sido acrescida em 1 ponto, elevando sua nota final para 61,20 pontos, o que implicaria sua reclassificação para a 857.ª posição, passando a figurar dentro do limite de classificação previsto no edital para a continuidade do certame, notadamente para participação nas fases subsequentes, em especial o Exame de Capacidade Física (ECAFI). Ressaltou que a não atribuição da pontuação correspondente resultou em sua indevida exclusão das etapas posteriores do concurso, violando os princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao edital, da publicidade e da…
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