Processo 0012526-65.2024.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Apelação Cível Nº 0012526-65.2024.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0012526-65.2024.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE APELANTE : RAIMUNDA RODRIGUES FEITOSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SARA EMILIA BRITO DE AGUIAR (OAB TO011496) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELADO : EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) ADVOGADO(A) : SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB DF047827) EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS REALIZADOS EM CONTA BANCÁRIA VINCULADA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença de parcial procedência da pretensão deduzida em ação declaratória de inexistência de negócio/relação jurídica c/c repetição do indébito e indenização por danos morais. 2. A parte autora narrou que constatou a ocorrência de descontos indevidos realizados em conta bancária na qual recebe os seus proventos de benefício previdenciário. 3. Na sentença, foi declarada a inexistência de relação/negócio jurídico, e a parte ré foi condenada à repetição do indébito em dobro. O pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para condenação em indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O dano de natureza moral exige demonstração inequívoca de ofensa aos direitos da personalidade, de modo que a mera falha na prestação dos serviços do fornecedor não autoriza sua presunção. 6. O desconto isolado e de modesta expressão econômica não afeta a subsistência ou dignidade da consumidora hipossuficiente. 7. O dano moral, conforme orientação consolidada na doutrina civilista e na jurisprudência, decorre de lesão aos direitos da personalidade, tais como honra, imagem, intimidade, vida privada e dignidade da pessoa humana, sendo necessário que a conduta ilícita cause afetação real e concreta ao patrimônio imaterial do indivíduo. 8. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a regra é a de que o dano moral deve ser comprovado cabalmente pela parte autora, visto tratar-se de fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). 9. Excepcionalmente, em situações fático-jurídicas bastante específicas, a doutrina civilista e a jurisprudência têm admitido a existência de dano moral presumido, isto é, que existe in re ipsa . Todavia, a regra é a da exigência de comprovação da efetiva lesão extrapatrimonial alegadamente sofrida pela parte autora. 10. No caso, embora evidente o ato ilícito praticado pela parte ré, decorrente da realização de descontos ilícitos/indevidos oriundos de negócio/relação jurídica inexistente, a parte autora não conseguiu comprovar cabalmente no curso do processo originário ter sofrido dano extrapatrimonial. 11. Entender que todo e qualquer dano moral é presumido e existe in re ipsa implicaria no esvaziamento do instituto da responsabilidade civil e fomentaria a banalização da tutela dos direitos da personalidade, o que contribuiria ainda mais para a indesejada “indústria do dano moral (presumido)”. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Apelação cível conhecida e improvida. Tese de julgamento:…
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