Processo 0012528-40.2023.8.16.0131

TJPR • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0012528-40.2023.8.16.0131
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 0012528-40.2023.8.16.0131(Recurso Inominado) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 18/05/2026 Ementa: Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DOENÇA LABORAL (LER/DORT). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação indenizatória ajuizada por gari em face do Município de Pato Branco/PR, na qual o autor alega ter contraído LER/DORT em decorrência do labor intenso, pleiteando o reconhecimento do nexo causal e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil objetiva do Município, especialmente o nexo causal entre a atividade desempenhada pelo autor e a alegada doença laboral, bem como a configuração de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige a comprovação de conduta, dano e nexo causal, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal. 4. O autor não comprova o nexo causal entre o exercício da função de gari e a alegada LER/DORT, deixando de demonstrar fato constitutivo de seu direito, conforme ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 5. As provas documentais e os demais elementos constantes dos autos revelam-se insuficientes para evidenciar a ocorrência do dano alegado e sua vinculação à conduta estatal. 6. A inexistência de comprovação de violação à honra, imagem ou dignidade afasta a caracterização de dano moral indenizável. 7. A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos é medida que se impõe, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil objetiva do Estado exige a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo alegado. 2. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. A ausência de prova de violação aos direitos da personalidade afasta a configuração do dano moral indenizável. Dispositivos relevantes: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, arts. 373, I, e 98, §3º; Lei nº 9.099/1995, arts. 46 e 51, §2º. Jurisprudência relevante: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI nº 0052939-20.2025.8.16.0014, Rel. Juiz Marco Vinicius Schiebel, j. 02.03.2026.

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