Processo 0012533-27.2023.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0012533-27.2023.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Macapá
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0012533-27.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA pela suposta prática do crime de estelionato [art. 171, “caput”, do Código Penal]. Narrou a denúncia: “[…] Consta do incluso Inquérito Policial 7708/2022-DECCON que nos dias 05 de outubro de 2021 e 11 de abril de 2022, no Centro de Formação de Condutores denominado "CFC Elite”, então situado na Av. Santos Drumont, nº 3905-A, Bairro Muca, nesta Capital, a denunciada CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA, agindo de livre e espontânea vontade, obteve para si vantagem ilícita no valor total de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais), em prejuízo das vítimas RONIELLE PRISCILA QUARESMA DE SOUSA e NARA DO CARMO FERREIRA , induzindo-as em erro, mediante ardil. Infere-se dos autos que a denunciada CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA é proprietária da empresa CAROLINE S. DE ALMEIDA - ME, nome de fantasia Centro de Formação de Condutores Elite [CFC Elite] e ofertava a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores, pelo qual recebia antecipadamente o valor das contratações. Consta dos autos que no dia 05 de outubro de 2021 a vítima RONIELLE PRISCILA QUARESMA DE SOUSA procurou a CFC Elite e negociou diretamente com a denunciada CAROLINE a contratação dos serviços para a obtenção da carteira nacional de habilitação, pelos quais pagou de imediato o valor de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). A vítima RONIELLE realizou as aulas e a prova teórica e recebeu a promessa de CAROLINE de que as aulas práticas de direção seriam agendadas posteriormente, por mensagens telefônicas. Como não recebeu nenhum contato da denunciada, no dia 19 de agosto de 2022, a vítima RONIELLE foi à Autoescola e conversou diretamente com a denunciada, a qual informou que as aulas práticas atrasaram, em razão da pandemia, mas ela poderia aguardar novo contato para o agendamento das aulas. Não obstante, em seguida, a vítima RONIELE tomou conhecimento que a denunciada fechara a Autoescola Elite [CFC Elite] e que inúmeras pessoas foram lesadas pela delatada, quando então registrou ocorrência policial. Consta ainda dos autos que no dia 11 de abril de 2022 a vítima NARA DO CARMO FERREIRA se dirigiu à CFC Elite e negociou diretamente com a denunciada CAROLINE a contratação dos serviços da Autoescola para obter a carteira nacional de habilitação, pelos quais pagou o valor de R$ 1.560,00 (mil quinhentos e sessenta reais). A vítima NARA realizou as aulas teóricas e foi informada pela denunciada CAROLINE que as aulas práticas começariam em agosto de 2022, o que não ocorreu. A vítima NARA tentou contato com a denunciada, mas não obteve êxito. Em seguida, NARA soube que a denunciada CAROLINE havia fechado a Autoescola Elite [CFC Elite] e lesado inúmeros clientes, razão pela qual também registrou ocorrência policial. Consta dos autos que a denunciada vendeu os serviços para a obtenção da carteira nacional de habilitação para a vítima RONIELLE - os quais envolvem uma série de procedimentos, realização de aulas e provas teóricas e práticas, que são realizados ao longo de vários meses - mesmo ciente da proximidade…

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