Processo 0012541-39.2019.5.15.0040
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0012541-39.2019.5.15.0040 RECORRENTE: JOSE LUIZ DE LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE LUIZ DE LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dca7695 proferida nos autos. ROT 0012541-39.2019.5.15.0040 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO DO BRASIL SA ALINE REGINA DA CUNHA VALLI MAZZUCHINI (SP405123) FABIANA MARIA DE MAGALHAES SOUZA AZEVEDO (SP201153) FABIANO DE FIGUEIREDO CARVALHO (SP357187) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) PAULO ROGERIO BAGE (SP144940) Recorrente: Advogado(s): 2. JOSE LUIZ DE LIMA ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Recorrido: Advogado(s): JOSE LUIZ DE LIMA ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (SP294669) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ALINE REGINA DA CUNHA VALLI MAZZUCHINI (SP405123) FABIANA MARIA DE MAGALHAES SOUZA AZEVEDO (SP201153) FABIANO DE FIGUEIREDO CARVALHO (SP357187) LIGIA ESTEVES TORRES CAMBUI SANTOS (SP265079) PAULO ROGERIO BAGE (SP144940) A decisão de admissibilidade de id. 96c3332 determinou o processamento parcial dos recursos de revista interpostos pelo reclamante e pela reclamada, o que ensejou interposição de agravo de instrumento por ambas as partes. O Exmo. Ministro Kátia Magalhães Arruda, em decisão monocrática, julgou os apelos, nos seguintes termos (id. 4779a8c): "Pelo exposto, com amparo nos arts. 118, X, 251, I, e 255, III, “a”, do RITST; 896, § 14, da CLT e 932, III e VIII, do CPC, reconheço a existência de transcendência quanto ao tema preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conheço do recurso de revista do reclamado, porque violado o art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dou-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido, no aspecto, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie explicitamente a respeito da cláusula 6ª, § 3º, do ACT 1983/84 e da criação dos restaurantes pelo reclamado, a partir de 1983, com a atribuição da natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. Fica prejudicado o exame dos agravos de instrumento e do recurso de revista do reclamante." Este Regional proferiu nova decisão (acórdão id. 5e6f728). O reclamado e o reclamante interpuseram novos recursos de revista (id. 5f3e5ca e id. aa6f324), que serão analisados a seguir. RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA Em petição e anexos Id 544013f, o recorrente apresenta procuração e substabelecimento, bem como postula a habilitação dos patronos ali enumerados. Defiro e anote-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/11/2025 - Id ad827bb; recurso apresentado em 04/12/2025 - Id 5f3e5ca). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Ids 94d6371/c204cbd/cec2083). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL HORAS EXTRAS-INTERVALO INTRAJORNADA: ADESÃO VOLUNTÁRIA DO RECLAMANTE AO INTERVALO REDUZIDO (30min) NO PERÍODO IMPRESCRITO ATÉ A CCT 2018/2020 As questões formuladas pela reclamante…
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