Processo 0012547-54.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0012547-54.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 PROCESSO Nº 0012547-54.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: LEÔNIDAS SANTOS DE SOUZA DEMANDADO: NU PAGAMENTOS S/A - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SENTENÇA Vistos, etc ... Dispensado o relatório nos termos do Art. 38 da Lei nº 9.099/95 DECIDO DA SÍNTESE DA INICIAL, DA CONTESTAÇÃO E DA AUDIÊNCIA UNA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por LEÔNIDAS SANTOS DE SOUZA em face de NU PAGAMENTOS S.A., na qual a parte demandante alega ter sofrido cancelamento unilateral de sua conta bancária e cartão de crédito, sem prévia notificação, em 18/02/2026, sustentando que utilizava a conta para recebimento de salário, motivo pelo qual teria experimentado diversos transtornos. Aduz que a instituição financeira encerrou a relação contratual de forma arbitrária, requerendo a reativação da conta bancária, restituição de eventuais valores retidos e condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Regularmente citada, a parte demandada apresentou contestação arguindo preliminar de ausência de interesse de agir, sob alegação de inexistência de prévia pretensão resistida administrativa. No mérito, sustentou a legalidade do encerramento da conta em razão de indícios de utilização irregular e suspeita de fraude identificada através do Mecanismo Especial de Devolução – MED, regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Houve réplica. Em audiência una de tentativa de conciliação, instrução e julgamento em 26.05.2026 (ID. 241361883), onde compareceram as partes, e não houve composição entre elas. Em seguida vieram-me os autos conclusos. DA FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem sanadas, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do Art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Inicialmente, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir arguida pela parte demandada. O acesso ao Poder Judiciário constitui garantia constitucional assegurada pelo Art. 5º, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, sendo desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa para o ajuizamento da demanda. Ademais, a apresentação de contestação de mérito evidencia resistência à pretensão autoral. No tocante à representação processual, verifico que eventual irregularidade inicialmente apontada foi devidamente sanada, diante da habilitação nos autos de advogada regularmente inscrita na OAB/PE, conforme substabelecimento e ata de audiência acostados aos autos. No mérito, a controvérsia reside na legalidade do encerramento unilateral da conta bancária mantida pela parte autora perante a instituição financeira demandada. A relação estabelecida entre as partes é nitidamente consumerista, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, embora as instituições financeiras respondam objetivamente pelos danos causados aos consumidores, tal responsabilidade não impede a adoção de medidas preventivas e restritivas quando constatados indícios concretos de fraude ou utilização irregular da conta bancária. No caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados