Processo 0012548-26.2024.5.15.0082
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA ROT 0012548-26.2024.5.15.0082 RECORRENTE: GISELE TORCHETTI GALICIANI E OUTROS (1) RECORRIDO: GISELE TORCHETTI GALICIANI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac360d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0012548-26.2024.5.15.0082 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. GISELE TORCHETTI GALICIANI AMANDA CRISTINA DA SILVA (SP347428) THAISA FURLAN SCARIN (SP459230) Recorrido: Advogado(s): GV HOLDING SA JOSE EDUARDO DUARTE SAAD (SP36634) Recorrido: ROGERIO CRESPILHO BOSCO RECURSO DE: GISELE TORCHETTI GALICIANI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id aa66f63; recurso apresentado em 09/12/2025 - Id 0b20a5a).Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual.O recurso é subscrito pela Dra. THAÍSA FURLAN SCARIN (OAB/SP 459.230), advogada regularmente constituída pela reclamante por meio da procuração de Id. 3cb483c (fls. 33/34), outorgada em 13/09/2024. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Embora a recorrente formule, no item 3 do tópico "PEDIDOS" do recurso (fl. 815), o pleito de "declarar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional", não foram opostos embargos de declaração em face do v. acórdão recorrido. Os autos demonstram que, publicado o v. acórdão de Id. a0f6871, a parte reclamante limitou-se a interpor diretamente o presente recurso de revista, sem se valer do meio processual próprio para suscitar eventual omissão. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184 do C. TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936)…
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