Processo 0012552-67.2024.5.15.0113
TRT15 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012552-67.2024.5.15.0113 EXEQUENTE: FABIOLA FERNANDA LANZA ALVES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7813527 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABÍOLA FERNANDA LANZA ALVES apresentou IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, requerendo a prévia implementação em folha das PHAs de 2009 e 2022, denunciando incorreções de cálculo no que diz respeito aos honorários de sucumbência da ação civil coletiva e honorários de sucumbência do cumprimento de sentença, pelos motivos que expôs na Petição Id 9c668ef. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS apresentou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de FABÍOLA FERNANDA LANZA ALVES, pleiteando a exclusão dos honorários advocatícios arbitrados na fase executiva e da multa aplicada, tudo pelos motivos que expôs na Petição Id 994583f. A executada requer, ainda, a exclusão de suposta multa aplicada por este Juízo, mas deixa de apresentar fundamentação, não tendo sequer indicado a decisão que aplicou a multa. Concluo, portanto, que houve erro material. FABÍOLA FERNANDA LANZA ALVES, regularmente intimada, apresentou defesa aos embargos opostos em petição Id 6f91729. A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, regularmente intimada, apresentou a manifestação de Id 583d92c. Esclarecimentos complementares do perito contábil em Id 2c34af0. Tendo em vista a qualidade da pessoa jurídica que integra o polo passivo, fica dispensada a garantia do Juízo, nos termos do inciso IV, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 779/1969 e artigo 790-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. _________________________________________________________________ IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO PROGRESSÕES HORIZONTAIS A exequente alega que a executada não cumpriu integralmente o comando judicial transitado em julgado na ação coletiva, mantendo-se inadimplente quanto às Progressões Horizontais por Antiguidade (PHAs) de 2009 e 2022, o que impede o correto enquadramento salarial na referência NM-16A. Requer, assim, a imediata implementação em folha de pagamento para cessar a geração de diferenças mensais. Instado a se manifestar, o perito contábil esclareceu o seguinte: “Este subscritor entende, s.m.j., que razão lhe assiste, com relação à retificação da ficha cadastral da parte reclamante. Embora o número (quantidade) de PHAs NM implementadas esteja correto, certo é fazer a retificação na ficha cadastral do reclamante”. Portanto, em relação aos PHAs de 2009 e 2022, o expert concluiu que as progressões foram implementadas corretamente, mas não foi retificada a ficha cadastral da obreira. Destarte, acolho a impugnação da exequente para determinar que a executada retifique a ficha cadastral da obreira, corrigindo os lançamentos de progressões implementadas. O perito contábil pontuou, ainda, o seguinte: “Considerando que a análise de reenquadramento elaborada no laudo pericial, realizada em 03/09/2025, (ID. 4e47403, fl. 268), o reclamante ainda não tinha direito à progressão de outubro/2025. Considerando que a Apuração de Reenquadramento, apresentado à fl. 268 (ID 4e47403) por este subscritor, refere-se ao período aquisitivo até 10/2023. Considerando, a reclamada não implementa a PHA de outubro/2025 como será demonstrado no Reenquadramento a seguir: Em face…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.