Processo 0012561-41.2024.5.15.0109
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0012561-41.2024.5.15.0109 AUTOR: CLEONICE BERNARDO DA SILVA RÉU: ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54c8752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA As referências ao número de folhas dos documentos dos autos serão atribuídas considerando o download do processo em arquivo no formato pdf, em ordem crescente. I – Relatório CLEONICE BERNARDO DA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, HIDROLABOR LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA e DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, pleiteando, em síntese: reintegração ao emprego ou indenização substitutiva da estabilidade provisória, sob alegação de doença ocupacional (hérnias inguinal e umbilical); indenização por danos morais pela dispensa discriminatória; pagamento de verbas rescisórias; depósitos de FGTS e multa de 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; horas extras, intervalo intrajornada e reflexos; adicional noturno e reflexos; adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos; PLR e multa por descumprimento de convenção coletiva. Atribuiu à causa o valor de R$ 88.520,32. Juntou documentos. O pedido de tutela antecipada de reintegração ao emprego foi indeferido (fl.110). A 2ª e 3ª rés, HIDROLABOR LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA e DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, apresentaram contestação conjunta (ID. 9c0f582), arguindo preliminarmente ilegitimidade passiva, inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos e impugnação à justiça gratuita da autora. No mérito, impugnaram a responsabilidade subsidiária, sustentando que não houve prestação de serviços em suas dependências, que a relação é meramente contratual com a 1ª ré, e que não há culpa in vigilando. Juntaram documentos. A 1ª ré, ADLIM-TERCEIRIZACAO EM SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, apresentou manifestação em ID. 4c43366, informando o deferimento do pedido de recuperação judicial e pugnando pela concessão de justiça gratuita em seu favor. Em contestação (ID c0915a9), impugnou integralmente os pedidos, sustentando que a patologia era preexistente e sem nexo com o trabalho; que a jornada era regular com intervalo de 1h; que o adicional de insalubridade foi pago em grau médio e que os EPIs eram fornecidos; que não houve dispensa discriminatória, mas sim encerramento de contrato com as tomadoras; que as verbas rescisórias foram calculadas e incluídas no plano de recuperação judicial; que as multas dos arts. 467 e 477 são indevidas em razão da recuperação judicial. Pugnou pela improcedência integral dos pedidos. Juntou documentos. Foi determinada a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade e de perícia médica para avaliação de incapacidade laborativa e nexo causal. A autora apresentou réplica às contestações (ID. cdbda30). As partes apresentaram quesitos e as rés indicaram assistentes técnicos, que apresentaram parecer (ID's 8831138 e af91d8c). O perito médico apresentou laudo (ID. dd826ee), seguido de impugnação da autora (ID dd64e32) e esclarecimentos complementares (ID. 78f4bcc). O perito engenheiro apresentou seu laudo (ID. c98ba7c), concluindo pela inexistência de insalubridade, mas deixando ao juízo a análise da Súmula 448 do TST. A autora apresentou impugnação, juntando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.