Processo 0012566-48.2026.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com fundamento no art. 76 do CPC, determino a suspensão do feito e a intimação pessoal da parte agravante para que, em cinco dias (art. 932, parágrafo único, do CPC), regularize sua representação, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, §2º, I, do CPC). Nos termos do princípio da
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