Processo 0012575-56.2024.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATOrd 0012575-56.2024.5.18.0201 AUTOR: IRONY BENTO SOARES RÉU: PILAR DE GOIAS DESENVOLVIMENTO MINERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8562d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Conforme o disposto no art. 879, § 1º-B, da CLT, as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, não sendo atribuição exclusiva ou primária dos órgãos auxiliares da Justiça, que atuam de forma subsidiária ou para conferência. Portanto, trata-se de dever legal de colaboração para a efetividade da execução. O exequente apresentou novos cálculos de liquidação ao ID f1b79f5 (fls. 239-267), acompanhados da manifestação de ID 851764c (fl. 238). Contudo, em análise detida e ex officio realizada por este Juízo, verifico que a conta apresentada não guarda a necessária fidelidade ao comando sentencial transitado em julgado (ID ea3e93f), ao v. acórdão (ID d6863a9) e à decisão de impugnação aos cálculos (ID 24db824), apresentando inconsistências graves que extrapolam os limites do título executivo judicial. Ressalte-se que a análise de ofício dos cálculos pelo Magistrado não compromete sua imparcialidade, mas assegura a estrita observância à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF) e evita o enriquecimento sem causa. A atuação jurisdicional na fase de liquidação visa garantir que a execução se processe de forma escorreita, limitando-se ao que foi efetivamente decidido, preservando assim a justiça da decisão e o equilíbrio entre as partes. Pois bem. Observa-se na planilha apresentada pelo exequente (ID f1b79f5) que remanescem incorreções manifestas em desconformidade com o título judicial e com os parâmetros fixados na decisão de ID 24db824, devendo ser saneados os seguintes pontos: Incidência indevida de FGTS e multa rescisória de 40% sobre as pausas do art. 298 da CLT: o exequente manteve a inclusão das pausas do art. 298 da CLT na base de cálculo do FGTS de 8% e da respectiva multa compensatória de 40% (fls. 255 e 257), contrariando a expressa determinação da decisão de ID 24db824 (fls. 234-237) e da sentença exequenda (ID ea3e93f, fl. 26), que reconheceram a natureza estritamente indenizatória da referida parcela e vedaram a incidência fundiária sobre ela; Ausência de dedução dos valores comprovadamente pagos a título de adicional noturno: na planilha de cálculo (fls. 247-248), o autor lançou a quantia de R$ 0,00 na coluna de valores pagos, deixando de proceder ao abatimento das quantias já quitadas a idêntico título constantes dos contracheques coligidos aos autos, em manifesta inobservância ao comando da sentença de mérito (ID ea3e93f, fls. 28 e 30) e da decisão de impugnação aos cálculos (ID 24db824, fl. 235); Equívoco no percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela executada: o exequente apurou honorários advocatícios em favor do seu procurador à alíquota de 7% (fl. 266), quando a sentença de mérito (ID ea3e93f, fl. 28) fixou a condenação da reclamada em 5%, haja vista que o v. acórdão regional (ID d6863a9, fls. 58-59) majorou de ofício para 7% tão somente os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré (sob condição suspensiva de exigibilidade), mantendo inalterado o percentual de 5% devido pela reclamada. Ressalto que é dever das partes e de seus procuradores expor os fatos conforme a verdade e cumprir com exatidão as decisões judiciais, agindo com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.